Prefeitura de Agrestina-Pernambuco Foto: Divulgação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCEPE) manteve, em sessão ordinária realizada em 13 de outubro de 2025, a condenação do exprefeito de Agrestina, Thiago Lucena Nunes, pelas irregularidades em contratações públicas ocorridas no exercício de 2018. Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa, o TCE ratificou o acórdão que julgou irregulares as contas municipais relativas a esse ano. A condenação por irregularidades em contratações públicas marca mais um capítulo de conflitos jurídicos protagonizados no município agrestino.
Conforme o Acórdão T.C. nº2118/2025, o exgestor foi responsabilizado por contratações feitas por meio de organizações sociais — identificadas como IDH e IPPM — para execução de serviços de saúde e programas de estágio. O tribunal considerou que tais contratos configuraram uma forma de burla ao concurso público e afrontaram o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal. Segundo o relator, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, não há omissão ou contradição no acórdão original, e os embargos de declaração não se prestam à reapreciação de mérito ou provas.
Por unanimidade, os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto, reforçando que o prefeito municipal é o responsável máximo pela política de pessoal no poder executivo, não podendo alegar ilegitimidade passiva em face de irregularidades que seu quadro administrativo conhecia ou deveria conhecer. Além disso, o Ministério Público de Contas (MPCO) emitiu parecer favorável à manutenção da decisão inicial, contribuindo para o desprovimento dos embargos.
A figura da condenação por irregularidades em contratações públicas torna-se central no processo, pois evidencia que práticas administrativas contornando o concurso público e contratando por meio de terceirizações ou instrumentos auxiliares serão alvo de controle e sanção pelos tribunais estaduais de contas.
Este caso se insere em um histórico de denúncias e decisões envolvendo o exprefeito Thiago Lucena Nunes. Em 2021, a Primeira Câmara do TCE já havia emitido parecer prévio recomendando a rejeição das contas de sua gestão de 2018, com apontamentos como aplicação de percentual insuficiente em educação e omissões no recolhimento de contribuições previdenciárias.
Ainda em 2021, foram julgadas ilegais 489 contratações temporárias realizadas naquele exercício, sem concurso público nem processo seletivo, o que violou princípios constitucionais como impessoalidade, publicidade e isonomia. Para tais irregularidades, foi imposta multa ao exprefeito.
Ademais, em 2019, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do gestor, da então secretária municipal de Saúde e de representantes do Instituto Pernambucano de Planejamento Municipal (IPPM), em montante aproximado de R$ 350 mil por envolvido, por suspeitas de desvio de recursos do Fundeb e contratação sem comprovação de despesa.
Já em 2024, o TCE adotou medida cautelar determinando que a Prefeitura de Agrestina suspendesse novas contratações de servidores até que o Portal de Transparência fosse atualizado com as informações de pessoal, após constatar que 138 servidores temporários haviam sido contratados entre novembro de 2023 e maio de 2024.
(Diário do TCE-PE, edição de 15/10/25, págs. 28-30).
Fonte; Jaula Cursos
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O comunicador estava hospitalizado desde a noite do último domingo, 22 de março, no Hospital dos Servidores, quando deu entrada na unidade sentindo dores intensas na região abdominal.
As comemorações tiveram início nas primeiras horas do dia, em frente à sede da Prefeitura, com o tradicional hasteamento das bandeiras da cidade, Pernambuco e Brasil.
"Com a promulgação desta lei, reafirmamos, o compromisso do nosso governo com a valorização dos profissionais da educação", disse Raquel Lyra.
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