Prefeitura de Agrestina-Pernambuco Foto: Divulgação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCEPE) manteve, em sessão ordinária realizada em 13 de outubro de 2025, a condenação do exprefeito de Agrestina, Thiago Lucena Nunes, pelas irregularidades em contratações públicas ocorridas no exercício de 2018. Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa, o TCE ratificou o acórdão que julgou irregulares as contas municipais relativas a esse ano. A condenação por irregularidades em contratações públicas marca mais um capítulo de conflitos jurídicos protagonizados no município agrestino.
Conforme o Acórdão T.C. nº2118/2025, o exgestor foi responsabilizado por contratações feitas por meio de organizações sociais — identificadas como IDH e IPPM — para execução de serviços de saúde e programas de estágio. O tribunal considerou que tais contratos configuraram uma forma de burla ao concurso público e afrontaram o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal. Segundo o relator, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, não há omissão ou contradição no acórdão original, e os embargos de declaração não se prestam à reapreciação de mérito ou provas.
Por unanimidade, os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto, reforçando que o prefeito municipal é o responsável máximo pela política de pessoal no poder executivo, não podendo alegar ilegitimidade passiva em face de irregularidades que seu quadro administrativo conhecia ou deveria conhecer. Além disso, o Ministério Público de Contas (MPCO) emitiu parecer favorável à manutenção da decisão inicial, contribuindo para o desprovimento dos embargos.
A figura da condenação por irregularidades em contratações públicas torna-se central no processo, pois evidencia que práticas administrativas contornando o concurso público e contratando por meio de terceirizações ou instrumentos auxiliares serão alvo de controle e sanção pelos tribunais estaduais de contas.
Este caso se insere em um histórico de denúncias e decisões envolvendo o exprefeito Thiago Lucena Nunes. Em 2021, a Primeira Câmara do TCE já havia emitido parecer prévio recomendando a rejeição das contas de sua gestão de 2018, com apontamentos como aplicação de percentual insuficiente em educação e omissões no recolhimento de contribuições previdenciárias.
Ainda em 2021, foram julgadas ilegais 489 contratações temporárias realizadas naquele exercício, sem concurso público nem processo seletivo, o que violou princípios constitucionais como impessoalidade, publicidade e isonomia. Para tais irregularidades, foi imposta multa ao exprefeito.
Ademais, em 2019, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do gestor, da então secretária municipal de Saúde e de representantes do Instituto Pernambucano de Planejamento Municipal (IPPM), em montante aproximado de R$ 350 mil por envolvido, por suspeitas de desvio de recursos do Fundeb e contratação sem comprovação de despesa.
Já em 2024, o TCE adotou medida cautelar determinando que a Prefeitura de Agrestina suspendesse novas contratações de servidores até que o Portal de Transparência fosse atualizado com as informações de pessoal, após constatar que 138 servidores temporários haviam sido contratados entre novembro de 2023 e maio de 2024.
(Diário do TCE-PE, edição de 15/10/25, págs. 28-30).
Fonte; Jaula Cursos
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