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Servidores do Governo de Pernambuco vão ter direito a novos ganhos salarias? Entenda novo decreto

A norma alcança um número expressivo de categorias do serviço público estadual.

Redação

04 de janeiro de 2026 às 06:55   - Atualizado às 08:18

Governadora Raquel Lyra.

Governadora Raquel Lyra. Foto: Divulgação

O Governo de Pernambuco publicou, na terça-feira, 2 de dezembro, o decreto nº 59.890, que passa a regulamentar a progressão por elevação de nível de qualificação ou titulação profissional dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

A medida organiza critérios que, até então, geravam interpretações diferentes entre órgãos e abre caminho para novos avanços na carreira e possíveis reajustes salariais vinculados à formação profissional.

O decreto estabelece regras objetivas para que servidores estaduais possam progredir de nível a partir da conclusão de cursos, capacitações e obtenção de títulos acadêmicos. A norma reconhece oficialmente especializações, mestrado, doutorado e pós-doutorado como instrumentos válidos para a evolução funcional, desde que relacionados às atribuições do cargo ocupado ou às necessidades institucionais do serviço público.

Nova regulamentação

Com a nova regulamentação, o Estado define que o servidor tem direito à progressão sempre que concluir cursos voltados ao aprimoramento das funções que exerce. O texto também trata das situações de mudança de matriz, permitindo o enquadramento em novo nível desde que o servidor permaneça dentro da mesma classe e faixa da carreira. Essa padronização busca dar mais segurança jurídica e previsibilidade aos processos internos de gestão de pessoas.

A norma alcança um número expressivo de categorias do serviço público estadual. Entre os grupos contemplados estão áreas como Meio Ambiente e Sustentabilidade, Defesa e Fiscalização Agropecuária, Recursos Hídricos e Climáticos, Polícia Civil, Gestão Técnico-Administrativa, Fiscalização Sanitária da Saúde, Saúde Pública, Hematologia e Hemoterapia, Magistério Superior e Técnicos em Gestão Universitária. O decreto também inclui médicos, servidores da Procuradoria-Geral do Estado e profissionais vinculados à Secretaria de Educação.

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O texto prevê flexibilidade na análise dos cursos apresentados. Mesmo quando a capacitação não se enquadrar diretamente nas áreas previamente definidas pelo órgão de origem, o curso pode ser aceito. Para isso, a formação precisa ter relação com as atividades institucionais da unidade onde o servidor atua ou com as demandas do serviço público, mediante autorização da chefia máxima do órgão. Essa previsão amplia o alcance da regra e reconhece a diversidade de funções existentes na administração estadual.

O decreto também deixa claro que carreiras que já possuem normas próprias de progressão não se submetem automaticamente às novas regras. A regulamentação respeita legislações específicas já em vigor e admite a extensão das normas para outros planos de cargos e carreiras apenas quando houver previsão legal.

Titulação

Outro ponto detalhado envolve a comprovação da titulação. O servidor precisa apresentar diplomas e certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Cursos realizados no exterior exigem reconhecimento no Brasil. Cada título pode ser utilizado apenas uma vez para fins de progressão, exceto nos casos de acumulação legal de cargos. Certificados apresentados no momento do ingresso no serviço público não geram direito à progressão posterior.

A regulamentação aceita cursos presenciais, semipresenciais e a distância, desde que ofertados por instituições devidamente reconhecidas. O decreto não estabelece prazo limite para a conclusão das capacitações, permitindo que servidores utilizem cursos realizados em qualquer período da carreira. Essa regra beneficia profissionais que investiram em qualificação ao longo dos anos, mesmo antes da publicação da norma.

As capacitações profissionais seguem critérios objetivos de carga horária. Os cursos precisam ter, no mínimo, oito horas. Para cursos on-line, o decreto fixa um limite de 80 horas por mês. O Estado aceita certificados emitidos por instituições de ensino, órgãos governamentais de capacitação, entes federativos parceiros e entidades privadas. Cursos realizados fora do país também precisam passar pelo processo de validação no Brasil.

O pedido de progressão pode ser feito a qualquer momento após a conclusão do estágio probatório. O servidor deve protocolar requerimento junto ao setor de gestão de pessoas, acompanhado da documentação exigida. O texto reforça que certificados já utilizados em progressões anteriores não podem ser reapresentados e que o descumprimento das regras de carga horária inviabiliza o aproveitamento do curso.

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