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No Recife, PM resgata cão vítima de maus tratos e em elevado grau de desnutrição; tutor é detido

Questionado pelo efetivo policial sobre as condições do animal, o dono informou não possuir condições de cuidar adequadamente.

Ricardo Lélis

01 de junho de 2026 às 17:29   - Atualizado às 17:29

Cão desnutrido é resgatado

Cão desnutrido é resgatado (Fotos: Reprodução/ Redes Sociais)

Uma equipe do 11° BPM recebeu denúncia sobre maus tratos de animais, no bairro de Dois Unidos, no Recife, no último sábado, 30 de maio.

Ao chegar no endereço, o efetivo constatou que um cão se encontrava em estado crítico, apresentando elevado grau de desnutrição.

Questionado sobre as condições do animal, o dono informou não possuir condições de cuidar adequadamente.

O cachorro foi recolhido pela guarnição e entregue a uma entidade de proteção para receber atendimento veterinário e acompanhamento nutricional. Já o tutor, foi levado a CEPLANC para adoção das medidas legais cabíveis.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Maus-tratos

Os maus-tratos a animais são crime no Brasil, amparados pela Lei de Crimes Ambientais. Com a aprovação da Lei Sansão, a violência contra cães e gatos passou a ser punida severamente, prevendo reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda.

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Negar água, alimento, abrigo ou assistência médica também configura abuso. Proteger os animais é um dever de todos; denuncie pelo telefone 190 ou 181.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de demissão por justa causa de trabalhadores condenados por agressões ou maus-tratos contra animais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 885/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

A proposta original abrangia apenas os empregados domésticos. O substitutivo é mais amplo e atinge todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Matheus Laiola acrescentou também a regra de que a empresa só poderá aplicar a demissão por justa causa após a condenação definitiva (trânsito em julgado) do funcionário na Justiça, sem possibilidade de recurso.

"Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta", justificou o relator no parecer.

 

 

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