O objetivo da proposta é garantir o diagnóstico já em recém-nascidos e dar o início imediato do tratamento, o que pode reduzir complicações e salvar vidas.
Comissão de Saúde aprova projeto de Eduardo da Fonte que torna exame de doenças raras obrigatório Foto: Igor Toscano
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 3736/2020, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP/UP), que torna obrigatória a realização de exame que identifica doenças raras em recém-nascidos nas redes pública e privada de saúde, com cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo da proposta é garantir o diagnóstico precoce e o início imediato do tratamento, o que pode reduzir complicações e salvar vidas. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 75% das pessoas com doenças raras são crianças, e 30% dos pacientes morrem antes de completar cinco anos de idade.
Eduardo da Fonte, que também é autor da Lei que amplia o Teste do Pezinho, destacou que a detecção na fase pré-sintomática é decisiva para mudar o curso da doença, permitindo que muitas crianças tenham uma vida normal e produtiva. “A triagem neonatal ampliada é um investimento em dignidade, saúde e futuro. Identificar precocemente as doenças raras é dar às famílias a chance de tratamento antes que os sintomas causem danos irreversíveis”, afirmou o deputado.
O parlamentar ressaltou ainda que a medida trará economia a longo prazo para o sistema público de saúde, ao evitar o agravamento de doenças que, sem diagnóstico e tratamento precoces, geram internações recorrentes e altos custos para o SUS.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e segue agora para análise nas Comissões de Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.800/2025, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE).
A proposta garante que as buscas por pessoas com deficiência desaparecidas comecem imediatamente após o registro do desaparecimento pela autoridade policial.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para determinar que, nesses casos, as investigações se iniciem sem a necessidade de esperar 24 horas, como ainda acontece em outros tipos de desaparecimento.
A iniciativa foi inspirada em sugestão do Instituto Casa Mosaico Abraça-Me, que atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Eduardo da Fonte destacou que a medida reconhece a vulnerabilidade dessas pessoas, especialmente aquelas com deficiência intelectual ou múltipla, que podem ter dificuldades de comunicação e percepção de riscos.
“A proteção precisa ser imediata. O tempo faz toda a diferença quando o objetivo é preservar vidas”, afirmou o deputado.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações de assessoria.
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A autorização do órgão regulador, publicada no dia 5 de dezembro deste ano, atesta a regularidade da documentação e permite o arrendamento para a iniciativa privada.
As inscrições serão abertas no dia 15 de dezembro, exclusivamente pelo site do Instituto IEP.
Equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) encontraram uma das vítimas presa às ferragens.
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