Deputado estadual Joel da Harpa. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura
O deputado estadual Joel da Harpa (PL) comemorou a aprovação do Programa Estadual de Incentivo ao Desempenho Escolar, iniciativa de sua autoria que visa reconhecer e premiar estudantes da rede pública de Pernambuco que se destacarem pelo bom desempenho escolar.
O Projeto de Lei n° 2103/2024 foi aprovado está semana e a nova lei deve ser sancionada nos próximos dias, entrando em vigor já a partir do ano letivo de 2026.
Voltado para alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental II e do 1º ao 3º ano do ensino médio, o programa tem como objetivo estimular o comprometimento com os estudos, valorizar o mérito e reforçar a autoestima dos jovens.
A premiação contemplará os melhores alunos de cada série, fortalecendo a cultura do reconhecimento e da excelência no ambiente escolar.
Joel da Harpa destaca que a iniciativa segue o exemplo de outras políticas de valorização estudantil já aprovadas na Assembleia Legislativa, mas com foco ampliado na qualidade da educação pública estadual.
“Quando o estudante percebe que seu esforço é reconhecido, ele se dedica mais, ganha autoestima e acredita no próprio futuro. Esse é o caminho para transformar a realidade através da educação”, ressaltou o parlamentar.
Além de premiar o mérito individual, o projeto também pretende aproximar escolas, famílias e poder público, criando um ciclo de cooperação e valorização da comunidade escolar.
“A educação é a chave para transformar vidas. Com esse programa, queremos mostrar aos nossos jovens que o Estado acredita neles e está disposto a investir em seu potencial”, completou Joel da Harpa.
Com a sanção prevista para os próximos dias, o Programa Estadual de Incentivo ao Desempenho Escolar deve beneficiar milhares de estudantes em todo o Estado já em 2026, consolidando-se como uma importante política pública de valorização da educação e dos talentos pernambucanos.
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Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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