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Procon de Pernambuco divulga lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas

O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis.

Isabella Lopes

02 de janeiro de 2025 às 13:48   - Atualizado às 13:49

Materiais escolares.

Materiais escolares. Foto: Divulgação

O Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), emitiu uma nota técnica com o objetivo de orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, envolvendo práticas de instituições de ensino.

Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.

A lista de materiais escolares é ponto crucial que os consumidores devem observar. Confira a lista de itens que não pode ser solicitados pela instituição de ensino, conforme estabelece o Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019.

Álcool (líquido e/ou em gel), argila, bolas de isopor, brinquedos e jogos em geral, incluindo os de praia como baldes, além de miniaturas como carros, aviões, construções e bonecos, copos, pratos, talheres e guardanapos descartáveis, cordão e linha, elastex, fitas decorativas, fitilhos, lã, livros de plástico para banho.

Materiais de higiene, como papel higiênico, escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis e etc.

Materiais de Expediente, tais como: Carimbos em geral; Cartucho, Tonner, tintas recarregável de Bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; Colas em geral, inclusive coloridas; Envelopes em qualquer gramatura e tamanho; Fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; Giz branco ou colorido; Grampeador e grampos; Marcador permanente, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; Pincel atômico; dentre outros.

Material de limpeza geral, como detergente, esponja de limpeza (para pratos e superfícies), desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, sabão em pó, flanelas, sacos plásticos em geral, entre outros. Medicamentos, palitos de dentes para churrasco, papel para enrolar balas, pregadores de roupas, produtos de construção civil, como tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, e outros materiais semelhantes. Além disso, TNT também é incluído.

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Ainda, conforme as normas, as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. No entanto, é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.

Para obter mais informações, a nota técnica do Procon-PE está disponível no site: www.procon.pe.gov.br, ou pode ser acessada diretamente pelo link https://www.procon.pe.gov.br/images/2024/NotaTecnica/2024_-_Nota_Tcnica_n_001-2024-2025_-_Instituicoes_de_Ensino_Privadas_-_Material_Esco.pdf.

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