Fachada da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns. Foto: Reprodução
A Prefeitura de Garanhuns, em Pernambuco, sancionou uma nova lei que altera dispositivos relacionados à revisão geral dos vencimentos dos servidores ativos da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA).
A medida foi oficializada pelo prefeito Sivaldo Rodrigues Albino e traz mudanças na carreira de professores e na jornada de trabalho de parte dos profissionais da instituição.
Entre as principais novidades está a inclusão da categoria de Professor Graduado na Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 5.417/2025, posteriormente modificada pela Lei Municipal nº 5.433/2025.
Com a atualização, a AESGA passa a contar oficialmente com a nova categoria em sua estrutura remuneratória. A norma fixa o valor da hora-aula do Professor Graduado em R$ 23,77.
A tabela abrange os diferentes regimes de trabalho dos docentes, incluindo as modalidades horista, dedicação parcial, dedicação integral e dedicação exclusiva.
A norma também modifica o artigo 10 da estrutura funcional da instituição. Pela nova regra, ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Guarda Patrimonial poderão cumprir jornada semanal de 30 horas, desde que tenham completado pelo menos cinco anos de efetivo exercício.
Para ter direito ao benefício, o período será contado a partir da data de nomeação e posse no cargo. O texto também estabelece que esses profissionais permanecerão enquadrados em suas respectivas tabelas de vencimentos para todos os efeitos legais.
A lei determina que as despesas decorrentes de sua aplicação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da administração pública.Embora a norma tenha entrado em vigor na data de sua publicação, os efeitos financeiros passam a valer de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026.
A medida atualiza as regras de remuneração da AESGA e estabelece novos critérios para parte dos profissionais vinculados à instituição de ensino superior. Confira medida no Diário da Amupe, nas págs. 74 e 75.
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