Prédio do TRE-PE no forte das cinco pontas no Recife Foto divulgação: TRE-PE
As Eleições Gerais de 2026 se aproximam, o primeiro turno acontece no dia 4 de outubro e o Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informa que o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais vai até esta quarta-feira, 6 de maio.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). E como o 1º turno do pleito deste ano ocorrerá em 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a Justiça Eleitoral.
Até o fechamento do cadastro, os eleitores podem:
Para evitar imprevistos, a recomendação do TRE Pernambuco é não deixar para a última hora. Se você precisa de quaisquer desses serviços, é recomendado fazer antes da data limite, já que para os atendimentos é preciso fazer agendamento.
O Tribunal recomenda que o eleitor verifique se já possui biometria coletada, acessando o site. Caso tenha, o eleitor poderá resolver a maioria de suas pendências por meio da internet. Quem ainda não fez o cadastramento biométrico, pode agendar seu atendimento clicando aqui.
Documento oficial com foto; certidão de nascimento ou de casamento;
Comprovante de residência recente;
Para homens que completam 19 anos em 2026, comprovante de quitação com o serviço militar.
Em caso de dúvidas ou dificuldades de agendamento, o eleitor pode procurar a atendente virtual Júlia no site do TRE-PE ou ligar para o Disque Eleitor, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (81) 3194-9400.
Primeiro título de eleitor e o direito de votar
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.
Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).
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