Material apreendido pela Polícia Federal. Foto: Divulgação//PF
A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 24 de abril, a denominada Operação Mau Exemplo, com a finalidade de reprimir a atuação de uma associação criminosa especializada na prática de fraudes contra o INSS, por meio da falsificação de documentos para requisição de benefícios assistenciais, em Caruaru, no Agreste.
As investigações, iniciadas em 2023, revelaram indícios da participação de pelo menos 6 pessoas, entre elas uma mãe e um filho, que atuavam conjuntamente na prática dos crimes.
De acordo com os elementos colhidos na investigação, os envolvidos causaram um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 100 mil em apenas um dos benefícios identificados como obtidos fraudulentamente.
Nesta primeira fase ostensiva do trabalho, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, ambos na cidade de Caruaru, com a finalidade de aprofundar as investigações, possibilitando a identificação de outros envolvidos.
Os crimes investigados são de estelionato previdenciário, falsificação de documento público, uso de documento falso e associação criminosa.
Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram, ainda em 2023, que o sistema de convênios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava contaminado. De acordo com o relatório, havia fortes indícios de fraudes e desvio de dinheiro de aposentados e pensionistas. Mesmo após o alerta, a direção do INSS ignorou as determinações da corte.
No início de 2024, o TCU determinou que o INSS interrompesse o esquema e adotasse medidas para proteger os beneficiários. No entanto, o então presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, não seguiu as ordens. A omissão acabou motivando seu afastamento pela Justiça. Pouco depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu exonerá-lo.
O ministro do TCU, Benjamin Zymler, destacou em sua decisão a falta de ação de Stefanutto. Ele afirmou:
"Ressalto, neste ponto, que foi verificado o flagrante descumprimento do art. 655, III, § 1º, da Instrução Normativa PRES-INSS 128/2022 (vigente à época da execução da inspeção, e revogado pela Instrução Normativa PRES-INSS 162, de 14/3/2024), o qual previa a apresentação de termos de filiação e de desconto de mensalidade associativa para a autorização dos descontos pelas associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas. Mesmo com a expressa previsão normativa, os gestores do INSS ignoram os normativos".
Além disso, o tribunal chamou atenção para o descontrole nos processos relacionados às associações. Segundo a decisão de 2024, houve um aumento "vertiginoso" no número de associados.
Da redação do Portal com informações da Polícia Federal em Pernambuco.
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