O governo passa a organizar como cada categoria poderá avançar na carreira a partir de cursos, capacitações e títulos acadêmicos.
Palácio do Campo das Princesas. Foto: Reprodução/TV Globo
O Governo de Pernambuco publicou na terça-feira, 2 de dezembro, o decreto nº 59.890, que regulamenta a progressão por elevação de nível de qualificação ou titulação profissional para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado. Com isso, os servidores podem ter novos ganhos salariais.
A medida da gestão estadual passa a organizar como cada categoria poderá avançar na carreira a partir de cursos, capacitações e títulos acadêmicos.
O decreto estabelece que os servidores terão direito à progressão quando concluírem cursos voltados ao aprimoramento das funções do cargo ocupado. O texto também reconhece especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado como títulos válidos para a mudança de nível. O governo incluiu ainda casos em que a progressão ocorre por mudança de matriz, desde que respeite a classe e a faixa em que o servidor já se encontra.
A regulamentação do Governo de Pernambuco alcança diferentes grupos ocupacionais, como Meio Ambiente e Sustentabilidade, Defesa e Fiscalização Agropecuária, Recursos Hídricos e Climáticos, Policial Civil, Gestão Técnico-Administrativa, Fiscalização Sanitária da Saúde, Saúde Pública, Hematologia e Hemoterapia, Magistério Superior e Técnicos em Gestão Universitária. O decreto do Governo de Pernambuco também contempla médicos, servidores do quadro da Procuradoria-Geral do Estado e profissionais vinculados à Secretaria de Educação.
O texto determina que, mesmo quando o curso não se encaixa diretamente nas áreas definidas pelo órgão, ele poderá ser aceito. Isso vale para capacitações relacionadas às atividades institucionais da unidade onde o servidor trabalha ou às necessidades do serviço, desde que haja autorização da chefia máxima.
O governo prevê ainda que a regulamentação pode ser estendida a outros planos de cargos e carreiras, desde que exista previsão legal. Progressões que já possuem regras próprias, no entanto, não seguirão o novo decreto.
A comprovação de titulação também passa a seguir critérios claros. O servidor deve apresentar diplomas de instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de cursos feitos no exterior, o documento precisa ser reconhecido no Brasil. Cada título só será considerado uma única vez, exceto quando houver acumulação legal de cargos. Certificados usados no ingresso do servidor no serviço público não valem para progressão.
Cursos presenciais, semipresenciais e a distância podem ser aceitos, desde que concluídos em instituições reconhecidas. O decreto permite que o servidor apresente cursos realizados a qualquer tempo, sem prazo limite.
Os cursos de qualificação profissional também receberam novas regras. As capacitações precisam ter, no mínimo, oito horas. No caso de cursos on-line, existe um limite mensal de 80 horas. O Estado aceitará certificações emitidas por instituições de ensino, órgãos de capacitação governamentais, entes federativos parceiros e entidades privadas. Cursos feitos no exterior, da mesma forma, precisam ser validados no Brasil.
O governo definiu que cada curso só poderá ser usado uma vez para progressão, salvo nos casos de acumulação legal de cargos. O servidor deve observar também as regras de carga horária simultânea em cursos on-line, já que o descumprimento impede a validação para progressão.
Para os servidores já estáveis, o pedido de progressão poderá ser feito a qualquer momento após o fim do estágio probatório. O funcionário deve entregar o requerimento e a documentação comprobatória ao setor de gestão de pessoas. O decreto deixa claro que certificados já usados em uma progressão não podem ser reapresentados. A progressão por titulação segue a matriz correspondente à formação apresentada, enquanto a progressão por qualificação usa o somatório de horas dos cursos.
Caso o servidor não alcance a matriz desejada, ele poderá ser enquadrado em um nível inferior, desde que cumpra os requisitos. Novos certificados podem ser apresentados para complementar a carga horária.
O governo atribuiu aos órgãos de origem a responsabilidade por definir as áreas de conhecimento aceitas para cada cargo. Essas definições serão validadas pela Secretaria de Administração e publicadas por meio de portarias conjuntas. O setor de gestão de pessoas também terá a função de checar os documentos apresentados e orientar o servidor durante o processo.
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