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Governo de Pernambuco libera progressão por qualificação e muda carreira de servidores estaduais

A norma cria um caminho mais transparente para quem busca crescer na função e transformar o investimento em formação em benefícios reais na remuneração.

Redação

05 de dezembro de 2025 às 08:13   - Atualizado em 11 de dezembro de 2025 às 16:09

Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo de Pernambuco.

Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo de Pernambuco. Foto: Janaína Pepeu/Secom

Os servidores estaduais de Pernambuco passam a contar com uma regra clara para avançar na carreira a partir de cursos, capacitações e títulos acadêmicos. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, em 2 de dezembro de 2025, o decreto nº 59.890, que regulamenta a progressão por qualificação ou titulação profissional.

O decreco publicado cria um caminho mais transparente para quem busca crescer na função e transformar o investimento em formação em benefícios reais na remuneração.

A medida alcança funcionários da administração direta, autarquias e fundações. Ela também inclui categorias consideradas estratégicas, como profissionais da Educação, Saúde, áreas técnico-administrativas, fiscalização, recursos hídricos, hemoterapia, além de policiais civis, médicos, servidores da Procuradoria Geral do Estado e técnicos universitários.

O decreto do Governo de Pernambuco organiza regras que já eram esperadas por milhares de trabalhadores e abre espaço para que cada servidor planeje a evolução profissional com mais segurança.

Quem tem direito a progressão?

O avanço na carreira passa a ser concedido a quem concluir cursos voltados ao aperfeiçoamento das funções do cargo. Isso vale para capacitações curtas e para títulos acadêmicos, desde que atendam às exigências previstas. Os cursos de qualificação precisam ter, no mínimo, 8 horas de duração. Eles podem ocorrer de forma presencial, semipresencial ou em formato digital. Para cursos online, o decreto define um limite mensal de 80 horas para fins de progressão.

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Os títulos de pós-graduação também entram na nova regra. Especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado serão aceitos desde que tenham sido obtidos em instituições reconhecidas pelo MEC. O decreto ainda permite o uso de diplomas estrangeiros, desde que passem pelo processo de reconhecimento em instituição brasileira habilitada. O texto deixa claro que cada curso ou diploma só pode ser utilizado uma vez no processo de progressão, exceto nos casos em que o servidor possui acúmulo legal de cargos. Já os títulos que foram exigidos no concurso público de ingresso não podem ser reaproveitados.

A mudança cria efeitos diretos na rotina dos servidores. No momento em que concluem uma formação, eles passam a ter direito de solicitar a progressão. O pedido pode ser feito após o término do estágio probatório e precisa vir acompanhado da documentação que comprove a carga horária ou a titulação alcançada. Quando a comissão responsável aprova o requerimento, a progressão gera impacto financeiro no mês seguinte. Essa rapidez faz com que o servidor perceba o resultado do esforço de maneira imediata.

Os órgãos estaduais também ganham responsabilidades com a chegada da nova regulamentação. Cada setor deve definir quais áreas de conhecimento têm relação direta com as funções do cargo. Essa etapa é importante para orientar os servidores e evitar dúvidas na hora de escolher um curso.

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