Bebidas alcoólicas adulteradas com metanol Foto: Reprodução
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informou que, nesta terça-feira, 14 de outubro, foram notificados mais cinco novos casos suspeitos de intoxicação por metanol associado ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, sendo um óbito.
Assim, a pasta totaliza 63 notificações, sendo 59 de Pernambuco e 4 de outros estados (2 de São Paulo, 1 da Paraíba e 1 de Alagoas). Apenas 3 casos foram confirmados até o momento com duas mortes.
A Secretaria revelou que o total de casos descartados é 25.
Confira o descritivo dos pacientes de Pernambuco:
Os três casos confirmados para intoxicação por metanol associado ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas ocorreram todas no município de Lajedo, sendo dois óbitos e um caso que já recebeu alta.
O presidente da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa, deputado Coronel Alberto Feitosa, pautou em caráter de urgência 8 projetos que tratam da distribuição, armazenamento e comercialização de bebidas, além de acesso aos antídotos de forma gratuita nas farmácias públicas do estado.
Os projetos foram unificados em um só para agilizar o trâmite e facilitar a aplicação da Lei no Estado. Aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça (CCLJ), seguirá para as demais Comissões hoje. A Alepe deu prioridade ao tema e o Projeto de Lei será votado ainda esta semana no plenário da Assembleia.
“A celeridade em temas que impactam diretamente as famílias pernambucanas tem sido uma marca desta Casa que conta com uma equipe competente de procuradores para analisar os Projetos e uma boa articulação entre os parlamentares para dar agilidade às votações”, ressaltou o presidente da CCLJ, deputado Coronel Alberto Feitosa.
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De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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