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Pedidos de cautelar sobre licitação da Orla Parque são negados pelo TCE-PE

Um dos pedidos de cautelar foi motivado por denúncia encaminhada ao TCE-PE de supostas irregularidades no processo licitatório, como possível direcionamento de empresas.

Portal de Prefeitura

20 de fevereiro de 2026 às 15:03   - Atualizado às 15:14

Prefeito do Recife João Campos

Prefeito do Recife João Campos Foto: Hélia Scheppa/Prefeitura do Recife

O conselheiro Dirceu Rodolfo negou dois pedidos de medida cautelar relacionados ao Pregão Eletrônico nº 006/2025, destinado à requalificação da Orla Parque, na praia de Boa Viagem.

A licitação, estimada em R$12.365.160,68, era destinada ao registro de preços para eventual fornecimento, transporte e instalação de mobiliário/equipamento urbano no local.

Um dos pedidos de cautelar foi motivado por denúncia encaminhada ao TCE-PE de supostas irregularidades no processo licitatório, como possível direcionamento de empresas e prejuízo estimado em pelo menos R$4,1 milhões na contratação. Segundo o denunciante, itens como os valores dos serviços de bicicletário, floreiras, abrigos de ônibus e lixeiras, entre outros, estariam acima dos preços de mercado.

O segundo pedido foi apresentado pela equipe técnica do TCE-PE após auditoria no empreendimento, que identificou variação nos preços estimados para a licitação.

Em sua defesa, a Prefeitura do Recife informou que o pregão havia sido suspenso pela Secretaria de Projetos Especiais (SEPE). A secretaria também argumentou que os itens “floreiras em concreto” e “abrigos de ônibus” não mais seriam instalados, assim como o início de uma nova cotação de preços, ampliando o número de fornecedores para melhor atender à realidade de mercado e os interesses da administração pública.

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O relator decidiu negar as cautelares e destacou que, até o momento, não há base técnica suficiente para impedir a continuidade da contratação, ou para afirmar que a pesquisa de preços da SEPE ignorou parâmetros públicos válidos, pois os itens apontados pela auditoria não se mostram equivalentes ou semelhantes aos licitados.

“Considerando tratar-se de um pedido de medida de urgência (cautelar), tipo procedimental não instruído com um acervo de prova de natureza profunda, infere-se que os elementos apresentados em ambas as representações não são suficientes para patentearem o direcionamento do pregão em favor de empresa específica. Tal juízo não obsta o reconhecimento de eventual irregularidade em procedimento fiscalizatório sobre a licitação”, disse o relator.

Dirceu Rodolfo determinou a abertura de um procedimento interno no Tribunal para aprofundar a análise dos preços estimados para o contrato.

A decisão será homologada pela Primeira Câmara nas próximas sessões.

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