Raquel Lyra participa da abertura do Circuito Literário de Pernambuco em Petrolina, no Sertão Foto: Miva Filho/Secom
O Governo de Pernambuco publicou, neste início de abril de 2026, um pacote legislativo que altera diretamente a remuneração e os benefícios do funcionalismo público estadual. A Lei Complementar nº 574/2026 e o Decreto nº 60.423/2026 trazem respostas aguardadas sobre o Piso Nacional do Magistério e a atualização do poder de compra dos servidores através do vale-refeição.
A grande novidade deste ano é a combinação de retroatividade salarial para a educação e a criação de um adicional natalino no auxílio-alimentação para todas as categorias da administração direta, autárquica e fundacional.
Para os profissionais da educação, a principal mudança é a fixação do novo valor de vencimento base. De acordo com o Art. 5º da nova lei, o salário de contratação para professores temporários (CTD) passa a ser de R$ 5.130,63 para uma jornada de 200 horas-aula mensais.
Atenção ao Retroativo: Diferente de outros reajustes, este possui efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que o servidor receberá a diferença dos meses de janeiro, fevereiro e março acumulada na mesma folha de pagamento em que o novo valor for implantado.
Além disso, a partir de 1º de junho de 2026, novas tabelas entram em vigor para:
O Decreto nº 60.423/2026 foca na valorização do benefício de alimentação. Os novos valores diários passam a valer em 1º de junho de 2026, conforme a jornada de trabalho:
O Bônus de Dezembro: Uma medida inédita estabelece que, exclusivamente no mês de dezembro, o servidor receberá um acréscimo no benefício. Quem trabalha 30h receberá até R$ 120,00 a mais, enquanto quem cumpre 40h terá um reforço de até R$ 160,00.
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