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MPT-PE cobra indenização de R$ 2 milhões à Drogasil por impedir funcionários usar cadeiras e se sentar; saiba locais

De acordo com o MPT-PE, os colaboradores eram mantidos em pé durante todo o expediente, mesmo quando não havia atendimento a clientes e apesar da existência de assentos nos locais de trabalho

Romildo Lacerda

19 de agosto de 2026 às 18:24   - Atualizado às 18:25

Unidade da rede Drogasil

Unidade da rede Drogasil Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou com uma ação civil pública contra a Raia Drogasil por supostas irregularidades nas condições ergonômicas oferecidas a trabalhadores de unidades da rede.

O processo tramita na Justiça do Trabalho do Recife e envolve denúncias sobre a proibição do uso de cadeiras por atendentes de caixa e balconistas durante a jornada de trabalho.

De acordo com o MPT-PE, funcionários eram mantidos em pé durante todo o expediente, mesmo quando não havia atendimento a clientes e apesar da existência de assentos nos locais de trabalho.

O órgão afirma que a prática teria sido identificada em diferentes estabelecimentos da rede na Região Metropolitana do Recife.

Funcionários relataram dores e cansaço

A investigação teve início após uma denúncia sobre as condições enfrentadas pelos operadores de caixa. Segundo os relatos reunidos pelo Ministério Público, as cadeiras permaneciam disponíveis nos postos, mas não poderiam ser utilizadas pelos trabalhadores em determinadas situações.

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Funcionários e ex-empregados ouvidos durante o inquérito teriam confirmado a ocorrência da prática em audiência. Conforme os depoimentos, a permanência prolongada em pé provocava dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de intenso desgaste físico ao término das jornadas.

A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pelo inquérito civil, afirmou que a exigência não estaria relacionada à necessidade do serviço, mas a uma forma de controle sobre os trabalhadores.

Exigir a permanência em pé, apenas como forma de disciplina do trabalho, afronta a legislação e contraria os princípios da ergonomia. Os trabalhadores são submetidos a esforço e desconforto diários e desnecessários que poderiam ser facilmente evitados sem qualquer prejuízo à execução de serviço”, disse.

Prática teria ocorrido em várias unidades

Segundo a procuradora, a conduta foi identificada em lojas localizadas em Água Fria, Boa Viagem, Campo Grande, Casa Forte, Espinheiro, Graças, Janga, em Paulista, Jaqueira, Olinda Centro, Rosarinho, Torre e no Shopping Tacaruna, em Santo Amaro.

O MPT também analisou documentos fornecidos pela própria empresa, entre eles a Análise Ergonômica do Trabalho. O documento técnico indicaria a necessidade de alternância de postura, disponibilidade de assentos para descanso e realização de pausas durante as atividades, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17).

Para Vanessa Patriota, essas medidas são importantes para reduzir os efeitos provocados pela permanência contínua em uma única posição.

A alternância de postura e o descanso têm por finalidade prevenir agravos decorrentes da permanência prolongada em uma única posição, como a fadiga, dores e problemas circulatórios, além de promover maior conforto aos trabalhadores”, afirmou.

MPT pede mudanças e indenização de R$ 2 milhões

Na ação, o Ministério Público solicita, em caráter de urgência, que a Raia Drogasil disponibilize assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, principalmente em caixas e balcões.

O órgão também quer que a empresa não impeça nem dificulte a utilização das cadeiras nos períodos em que os funcionários não estiverem atendendo consumidores.

Entre os pedidos estão ainda a garantia de pausas para recuperação psicofisiológica, além dos intervalos destinados à alimentação e ao descanso, a alternância de posturas durante a jornada e o cumprimento das demais exigências previstas na NR-17.

O MPT-PE também pede multa de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida, com acréscimo de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Além das medidas para adequação das condições de trabalho, a ação solicita que a empresa seja condenada a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo. O valor, caso seja concedido pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade de interesse social indicada pelo Ministério Público.

O processo ainda será analisado pela Justiça do Trabalho, que deverá decidir sobre os pedidos apresentados pelo MPT-PE.
 

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