Prefeito de Caruaru Rodrigo Pinheiro. (Foto: Rodolfo Kosta/ Portal de Prefeitura)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru a adoção imediata e permanente de medidas para corrigir falhas em processos licitatórios destinados à aquisição de medicamentos. A orientação foi expedida de forma conjunta pela 4ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania do município.
A recomendação ocorre após o órgão identificar a repetição de licitações fracassadas ou desertas devido a falhas na especificação técnica dos produtos. Segundo o MPPE, a ausência de informações essenciais nos editais compromete a concorrência e pode gerar prejuízos ao abastecimento da rede pública de saúde.
O MPPE orienta que todos os editais de compra de medicamentos passem a conter descrição completa, clara e tecnicamente precisa do objeto. Entre os elementos obrigatórios estão princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, apresentação comercial e demais características indispensáveis à correta identificação do produto.
Também foi recomendado que o Termo de Referência distinga expressamente, quando aplicável, medicamentos industrializados de preparações magistrais (manipulados). A medida busca evitar ambiguidades que possam afastar fornecedores ou gerar questionamentos posteriores.
Antes da publicação de qualquer edital, o município deverá elaborar Estudo Técnico Preliminar consistente, validar o Termo de Referência com farmacêutico responsável, realizar pesquisa de preços ampla e atualizada e submeter o edital à revisão técnica e jurídica.
Outro ponto destacado na recomendação é que o município se abstenha de utilizar licitações fracassadas ou desertas — quando motivadas por erro de especificação ou ausência de planejamento — como justificativa para contratações diretas.
O MPPE reforça ainda a necessidade de capacitação contínua dos servidores envolvidos nas compras públicas da área de saúde, bem como o cumprimento do princípio da segregação de funções, conforme previsto no artigo 7º da Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações.
Nos casos de dispensa por urgência, a gestão municipal deverá apresentar justificativa detalhada, demonstrando que a situação emergencial não decorreu de falha administrativa ou ausência de planejamento.
A recomendação conjunta foi assinada pelas promotoras e promotores de Justiça responsáveis pelas áreas de Saúde e Patrimônio Público e publicada no Diário Oficial do MPPE. O documento orienta a adoção imediata das providências e destaca que o acompanhamento das medidas poderá ser realizado pelas Promotorias competentes.
A iniciativa reforça o papel do Ministério Público no controle da legalidade e na fiscalização da correta aplicação de recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a saúde, onde falhas administrativas podem impactar diretamente o atendimento à população.
Da redação do Portal com informações do MPPE
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