O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou uma série de procedimentos administrativos para investigar falhas na oferta de educação inclusiva.
MPPE convoca audiência pública sobre educação especial no Recife Foto Montagem/Portal de Prefeitura
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou uma série de procedimentos administrativos para investigar falhas na oferta de educação inclusiva e no cumprimento da carga horária legal em unidades da rede municipal de ensino do Recife. As medidas foram motivadas por denúncias recebidas pela Ouvidoria e atendimentos presenciais de pais e responsáveis. A informação foi apurada pelo portal Jaula Cursos, que acompanha de forma sistemática as decisões e procedimentos institucionais envolvendo a educação pública em Pernambuco.
Na Creche-Escola Municipal Menino Jesus, localizada em Casa Forte, foi identificada a presença de 31 estudantes com deficiência e apenas 30 auxiliares de desenvolvimento infantil. Embora a Secretaria de Educação (SEDUC) alegue que a proporção estaria adequada, o MPPE questiona se há suporte individualizado e compatível com as necessidades específicas de cada aluno.
Na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, uma aluna diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estaria sem profissional de apoio em sala de aula e foi colocada em ambiente separado sob a justificativa de ser “muito trabalhosa”. A promotoria apura possível segregação, violando o princípio da inclusão escolar garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Outro caso emblemático envolve o CMEI Sérgio Loreto, onde foi denunciada a suposta redução no horário de funcionamento, em desacordo com a carga horária mínima exigida para a educação infantil. A SEDUC Recife informou a lotação de 23 profissionais de apoio na unidade, mas não se manifestou sobre o efetivo cumprimento da jornada integral, o que levou o MPPE a aprofundar a investigação.
Também foram abertos procedimentos para apurar a falta de transporte inclusivo, alimentação adaptada e profissionais especializados nas escolas General San Martin e EREM Santos Dumont, envolvendo estudantes com autismo e deficiência intelectual. Os pais alegam negligência no fornecimento de apoio pedagógico individualizado, merenda compatível com restrições alimentares e acompanhamento adequado.
Todas as apurações citam como fundamento legal os artigos 205 e 227 da Constituição Federal, os artigos 27 e 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Meta 4 do Plano Nacional de Educação, que determina o acesso universal à educação básica inclusiva, com garantia de atendimento educacional especializado, de forma prioritária na rede regular de ensino.
A Secretaria de Educação do Recife foi notificada e deverá apresentar esclarecimentos e soluções concretas no prazo de até 20 dias.
Para mais detalhes, acesse o Diário do MPPE, edição de 24 de julho de 2025, págs. 15-18; 20-21.
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