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MPPE dá CINCO dias para prefeito de GRAVATÁ regularizar acúmulo de CARGOS e NEPOTISMO

02 de fevereiro de 2024 às 15:54

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, fez recomendação ao prefeito do município, Joselito Gomes da Silva, para promover a exoneração de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda do cargo de Supervisora CC-8.

A recomendação se dá em virtude do parentesco de Rayza com Rayana Maria Carvalho e Silva, que está no exercício do cargo de Assessora Jurídica; e pelo fato da acumulação remunerada de cargos públicos, o que contraria o que dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal, vez que o cargo de Supervisora CC-8 não é privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada.

A iniciativa da Promotora de Justiça Katarina Kirley de Brito Gouveia levou em consideração o recebimento de manifestação, através da Ouvidoria do MPPE, noticiando a prática de nepotismo na administração pública de Gravatá, em virtude das nomeações de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda e Rayana Maria Carvalho e Silva, que são irmãs, para o exercício dos cargos de Supervisora CC-8 e de Assessora Jurídica CC-5, respectivamente. As diligências preliminares constataram a existência dos vínculos públicos noticiados e do vínculo de parentesco colateral, em segundo grau.

Durante as diligências, verificou-se também que Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda está acumulando dois cargos públicos: o de Analista em Saúde, na Secretaria Estadual de Saúde, com vínculo efetivo; e o de Supervisora CC-8, comissionado, na Secretaria de Saúde de Gravatá.

Ao prefeito Joselito Gomes da Silva foi dado prazo, improrrogável, de cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para realizar o afastamento de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda e encaminhar cópia da portaria de exoneração para a 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá. Caso não seja efetivada e comprovada a providência, no prazo estabelecido, poderá implicar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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A Recomendação foi publicada na edição nº 1.398 (páginas 14 e 15), do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, do dia 30 de janeiro de 2024.

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