Mirella Almeida veta emenda que definiria prazo para pagamentos de artistas do Carnaval de Olinda Foto: Reprodução / TV Globo e Tiago Calmon
Artistas e grupos culturais que se apresentaram no Carnaval de Olinda enfrentam atrasos recorrentes no pagamento de seus cachês, e uma tentativa de resolver o problema acabou barrada pela prefeita Mirella Almeida (PSD).
Na terça-feira, 20 de janeiro, a prefeita vetou uma emenda da vereadora Eugênia Lima (PT) que estabelecia prazo de 45 dias para o pagamento dos artistas, medida aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e que alteraria a Lei Municipal do Carnaval nº 5.306/01.
Eugênia Lima afirmou que vai articular a derrubada do veto, aproveitando o fato de que, dos 17 vereadores da Câmara, apenas dois são governistas. Segundo a parlamentar, quando a emenda foi apresentada, 60% das atrações do Carnaval de 2025 ainda não haviam recebido seus cachês.
A proposta previa, além do prazo de 45 dias, que a Prefeitura comunicaria e justificaria eventuais atrasos ao Órgão Central de Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Também seria exigido plano de regularização em até 15 dias após o vencimento do prazo, e atrasos superiores a 60 dias em exercícios anteriores poderiam impedir a publicação de novos editais ou programações oficiais, salvo situações de interesse público devidamente justificadas.
“Nosso projeto resolvia o básico: prazo para pagamento dos cachês, atesto rápido e transparência total. O mais chocante é que a própria Prefeitura reconhece a importância do pagamento, mas não apresenta nenhum plano, nenhuma alternativa”, criticou Eugênia Lima.
A decisão da prefeita ainda será analisada pela Câmara, e a expectativa é de que a vereadora busque apoio dos colegas para reverter o veto nas próximas sessões.
A Câmara Municipal de Olinda aprovou, por unanimidade entre os vereadores presentes, em dezembro, uma emenda à Lei Municipal do Carnaval que estabelece prazo máximo para o pagamento dos cachês de artistas, músicos, grupos culturais e agremiações que atuam durante o período carnavalesco.
A mudança altera a Lei nº 5.306/01 e define que os valores devem ser quitados em até 45 dias após o encerramento oficial da festa.
A proposta partiu da vereadora Eugênia Lima (PT) e surgiu como resposta a uma reclamação recorrente de quem vive da cultura popular em Olinda. Profissionais relatam atrasos frequentes nos pagamentos, situação que se repete ano após ano e afeta diretamente a renda de quem depende do Carnaval para manter suas atividades ao longo do ano.
Dados apresentados durante a discussão da emenda apontam que, em 2025, cerca de 60% das atrações que se apresentaram no Carnaval ainda não receberam seus cachês da Prefeitura de Olinda, mesmo com o fim do ano se aproximando e com as prévias carnavalescas em andamento desde o mês de setembro. O cenário expõe a insegurança financeira enfrentada por artistas e grupos que movimentam uma das festas mais tradicionais do país.
A emenda aprovada busca garantir previsibilidade e respeito ao trabalho cultural, ao estabelecer um prazo claro para o pagamento. A regra pretende evitar que fazedores e fazedoras de cultura passem meses aguardando valores que já foram acordados previamente com o poder público.
A proposta também reconhece que o Carnaval de Olinda depende diretamente do trabalho contínuo de músicos, artistas e agremiações que se dedicam durante todo o ano para manter viva a tradição da cidade.
Além de fixar o prazo de até 45 dias, o texto aprovado cria mecanismos para coibir o descumprimento da norma. Caso o pagamento não aconteça dentro do período estipulado, os valores passam a sofrer atualização monetária, com acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 2%, contados até a data da quitação.
A emenda também determina que esses débitos tenham prioridade no cronograma de restos a pagar do exercício seguinte, o que reforça o compromisso de regularizar pendências financeiras.
A proposta também amplia a responsabilidade do Poder Executivo em casos de atraso. Sempre que o prazo não for cumprido, a Prefeitura deverá comunicar oficialmente o Órgão Central de Controle Interno e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
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Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
Os eventos acontecem desde o início da tarde e seguem até a madrugada, distribuídos por pontos estratégicos das duas cidades históricas de Pernambuco.
O prazo se diferencia a depender de onde vai ser o recurso. Em até 30 dias úteis se for da União ou Estado e em até 60 dias úteis quando for recursos próprios do município
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