Decisão judicial determina bloqueio destes contratos na Secretaria de Educação de Goiana por uso indevido de inexigibilidade de licitação e risco ao erário público.
Candidatos a Prefeito de Goiana - PE Foto Montagem/Portal de Prefeitura
A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão de contratos da Educação em Goiana que somam mais de R$ 21 milhões, após identificar indícios de irregularidades na contratação sem licitação com a empresa Eleva Capacitação e Representação Educacional. A decisão liminar, proferida pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira na data de hoje, 19 de junho, atendeu a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ajuizou ação cautelar contra o Município de Goiana e a atual Secretária de Educação, Maria da Natividade Freitas Silva.
Os contratos da Educação em Goiana haviam sido celebrados sob o argumento de exclusividade da fornecedora para kits pedagógicos e soluções de ensino. No entanto, segundo o MPPE, havia sobreposição de conteúdos com serviços já existentes na rede municipal, como o contrato com a empresa MindLab, e ausência de justificativas legais para a inexigibilidade de licitação. A Promotoria também apontou que os contratos foram firmados no fim da gestão interina do atual prefeito, Luiz Eduardo Sousa dos Santos, o que levantou suspeitas de desvio de finalidade.
A atuação da equipe de transição do prefeito eleito Marcílio Régio foi decisiva para o desdobramento do caso. Destacam-se os advogados Edypo Pessoa, que coordena os trabalhos de transição, e Rodrigo Dias, cuja contribuição técnica foi fundamental no levantamento de informações e na articulação jurídica que subsidiaram a atuação do Ministério Público e culminaram na ação judicial.
A ex-secretária de Educação, Natália Barbosa dos Santos, chegou a promover o cancelamento dos contratos com base em parecer técnico que demonstrava a redundância do conteúdo contratado. No entanto, após sua exoneração, a atual secretária Maria da Natividade revogou os distratos e reativou os contratos milionários, restabelecendo os pagamentos às vésperas do encerramento do mandato interino.
“A contratação por inexigibilidade exige a real comprovação de exclusividade e inviabilidade de competição. No caso, os objetos contratados não apresentam características singulares que impeçam a concorrência”, afirmou a juíza na decisão que suspende os contratos da Educação em Goiana.
A magistrada considerou presentes os requisitos para a tutela de urgência – risco de dano irreparável ao erário e probabilidade de irregularidade nos contratos da Educação em Goiana –, e determinou ainda multa de R$ 100 mil, pessoal, ao prefeito interino e à secretária de Educação em caso de descumprimento da ordem judicial.
O Ministério Público apura também a ausência de participação do Conselho Municipal de Educação na avaliação técnica dos materiais pedagógicos adquiridos, o que contraria a Lei Municipal nº 1.997/2006.
Os quatro contratos suspensos envolvem fornecimento de kits pedagógicos, materiais de apoio e plataformas digitais, todos voltados para escolas da rede pública municipal. A soma dos contratos atinge R$ 21.014.716,00 e, segundo o MPPE, sua execução comprometeria parte significativa do orçamento da pasta de Educação.
Caso os pagamentos fossem efetuados, o impacto poderia ser “imediato e irreversível”, afetando a prestação de serviços essenciais à população. Além disso, existe a suspeita de enriquecimento ilícito da empresa contratada, já que os materiais seriam redundantes em relação ao que já está disponível nas escolas da cidade.
O Município de Goiana, por meio de seu prefeito interino e da secretária de Educação, terá prazo legal de cinco dias para apresentar defesa. A ação judicial, inicialmente cautelar, poderá ser transformada em ação principal após o MPPE aditar o pedido.
Enquanto isso, a suspensão dos contratos da Educação em Goiana permanece em vigor, impedindo qualquer repasse de verba pública à empresa contratada. O caso segue sob investigação do Ministério Público e poderá evoluir para ações por improbidade administrativa ou outras penalidades civis e criminais.
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