22 de outubro de 2024 às 08:38 - Atualizado às 10:10
Intervalo bíblico em escola estadual de Pernambuco. Foto: Divulgação
A manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre os “intervalos bíblicos” nas escolas do estado, em resposta a denúncias do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Pernambuco (Sintepe), suscitou reações em relação à liberdade religiosa no ambiente escolar. O Conexão Política trouxe esta questão à luz em reportagem publicada em 11 de outubro.
Especialistas consideram a medida uma ameaça à liberdade de crença, potencialmente estabelecendo precedentes para proibições de práticas religiosas voluntárias, como estudos bíblicos durante os intervalos. A decisão do MPPE, que acolheu as denúncias do sindicato, é vista como excessiva e sem respaldo jurídico claro, em contrariedade aos princípios da Constituição e tratados internacionais que garantem a liberdade religiosa.
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A decisão do MPPE, ao acolher as denúncias do sindicato que considera as manifestações evangélicas uma “ameaça” à comunidade escolar, é vista por especialistas e defensores da liberdade religiosa como uma ação desproporcional e sem respaldo jurídico claro. Segundo a Constituição Federal e tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), há ampla proteção para o exercício da liberdade de crença, especialmente em atividades voluntárias e fora do currículo escolar.
Em entrevista ao Conexão Política, a jurista Angela Vidal Gandra Martins defendeu a manifestação religiosa nas escolas, afirmando que "utilizar um espaço livre para discutir temas religiosos é um legítimo exercício da liberdade individual, garantido pela nossa Constituição".
Segundo a argumentação da profissional que conversou com o Conexão Política, defesa da liberdade religiosa é inegável, representando uma das manifestações mais profundas da individualidade e da coletividade, e que a restrição dessa prática, sustentada por alegações vagas e imprecisas, como as apresentadas pelo sindicato, compromete os princípios fundamentais da liberdade de expressão e de reunião. A promoção de um ambiente que respeite a diversidade de crenças é essencial para a convivência harmônica na sociedade, e cercear tais manifestações apenas gera um cenário de intolerância e exclusão.
Há os críticos que argumentam que a oposição a encontros evangélicos representa uma tentativa de limitar a prática religiosa sob o falso pretexto de laicidade. Segundo a Constituição, a laicidade do Estado não proíbe a manifestação religiosa em espaços públicos; pelo contrário, garante que nenhuma religião oficial seja imposta pelo governo. Angela observou que “usar um espaço público, como a escola, para reuniões religiosas voluntárias e pacíficas não viola a laicidade; na verdade, proibir tais reuniões é um ato de censura e tirania”.
A Constituição Brasileira não estabelece restrições à prática da liberdade religiosa. O Brasil se destaca por uma tradição que protege todas as formas de manifestação religiosa, incluindo as evangélicas, que têm sido alvo de críticas por parte do sindicato envolvido nas denúncias.
Conexão Política: Como a liberdade religiosa pode ser considerada a forma mais plena de liberdade, e de que maneira o exercício dessa liberdade, como a realização de encontros religiosos durante intervalos escolares, é respaldado juridicamente pela Constituição e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)?
Angela Vidal Gandra Martins: O mais profundo respeito à liberdade encerra em si o princípio de que ninguém pode ser impedido de fazer o bem. Por outro lado, também podemos afirmar que a liberdade religiosa é a vertente mais plena desta, pois abarca a relação entre o Criador e a criatura, sua consciência e seu código moral. Nesse sentido, aproveitar um espaço livre para aprofundar-se em temas religiosos manifesta um exercício da própria liberdade, respaldado juridicamente pela DUDH e também por nossa Constituição.
Conexão Política: Se a legislação brasileira permite o ensino confessional nas escolas, por que não seria possível realizar atividades religiosas voluntárias, como cultos ou estudos bíblicos, durante os intervalos escolares? Como diferenciar a imposição de uma crença de uma prática voluntária?
Angela Vidal Gandra Martins: A nossa legislação permite o ensino confessional. Se este é permitido, por que não se poderia também realizar espontaneamente um culto ou estudo? Diferente seria impor o culto ou promover um culto nocivo. Lembro-me de que, nas Arcadas do Largo de São Francisco, estudávamos o Catecismo da Igreja Católica voluntariamente e, até mesmo em Harvard, tínhamos na sala de aula a missa mensal. Uma vez, ouvi de um americano que a Federação tinha dado certo, pois fundamentava-se no respeito à liberdade, em primeiro lugar, à religiosa.
Conexão Política: O que significa, na prática, a laicidade do Estado, segundo a Constituição, e como garantir que o uso de espaços públicos para atividades religiosas voluntárias não seja interpretado como uma violação desse princípio?
Angela Vidal Gandra Martins: A laicidade prevista significa precisamente o respeito à prática de cada cidadão, sem imposição pelo Estado, o que pode ocorrer, por exemplo, em um Estado teocrático. Utilizar um espaço público para o culto não significa atividade estatal.
Conexão Política: A realização de encontros religiosos voluntários por estudantes durante os intervalos escolares pode ser considerada uma violação da laicidade? Ou seria a proibição dessas reuniões que configuraria uma violação da liberdade individual?
Angela Vidal Gandra Martins: As reuniões de estudantes não são, de forma alguma, uma violação à laicidade. O que é uma monumental violação à liberdade — tirania! — é proibi-la.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Conexão Política
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