Mais de R$ 336 milhões serão distribuídos para aproximadamente 53 mil beneficiários que irão receber seus respectivos valores, o que corresponde a 60% do montante recebido.
Governadora Raquel Lyra. Foto: Divulgação
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE), anunciou, nesta segunda-feira, 11 de agosto, o recebimento da quarta parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) na conta do estado.
O cronograma para o pagamento será cumprido no prazo de até 30 dias conforme anunciado pela governadora, Raquel Lyra.
Mais de R$ 336 milhões serão distribuídos para aproximadamente 53 mil beneficiários que irão receber seus respectivos valores, o que corresponde a 60% do montante recebido.
O repasse é referente a uma dívida que a União tem com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre os anos de 1997 e 2006.
“A partir de agora temos um prazo de 30 dias até o pagamento. Então queremos que todos os beneficiados tenham atenção, porque, além do cronograma que vamos soltar, tem a parte dos valores que vão ser destinados e que vão estar dentro da plataforma, para que eles façam de forma bem tranquila a avaliação dos seus valores”, destaca Gilson Monteiro, secretário de Educação de Pernambuco.
A plataforma (https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/) permanece aberta para cadastro daqueles que ainda não o fizeram, bem como para os herdeiros que, em posse do alvará judicial, podem realizar o devido preenchimento dos dados.
À medida que os beneficiários e herdeiros que ainda não realizaram o cadastro o fizerem, e seus dados forem confirmados, serão incluídos no próximo lote de pagamentos dentro do cronograma anual já divulgado. Nos casos em que forem encontradas divergências na documentação, a SEE irá enviar e-mail ao requerente para a devida correção.
Para ter acesso ao pagamento, os herdeiros devem, primeiro, acessar a plataforma do Fundef, e realizar o cadastro do beneficiário (parente falecido).
Em seguida, emitir a Certidão Fundef que se encontra na aba Home ao lado do valor correspondente para que possam procurar o poder judiciário e obter o alvará.
Com o alvará judicial em mãos, os herdeiros devem realizar o cadastro pessoal na plataforma (aba herdeiros) para terem o direito aos valores do benefício.
É importante salientar que os herdeiros devem atentar para o que consta no alvará. Existem determinações judiciais para que se cumpra os pagamentos das parcelas do Fundef.
Nesse caso não será necessária a emissão de um novo alvará. Já no caso dos alvarás individualizados, que contêm o valor da parcela a ser recebido, é preciso que o herdeiro tenha em mãos um alvará judicial para cada parcela.
Os canais de atendimento estão disponíveis para quem ainda tiver alguma dúvida, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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