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TCE-PE abre auditoria especial sobre precatórios dos professores do Recife

Após recurso do Ministério Público de Contas, conselheiro reconhece competência do tribunal para apurar termo de cooperação que envolve repasses a escritórios de advocacia.

Portal de Prefeitura

02 de fevereiro de 2026 às 21:00   - Atualizado às 21:11

João Campos e Simpere

João Campos e Simpere Foto Montagem/Portal de Prefeitura

De acordo com informações publicadas pelo Blog de Manoel Medeiros, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu instaurar uma auditoria especial para analisar a regularidade da utilização dos precatórios do Fundef destinados aos professores da rede municipal do Recife. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2) e representa uma mudança de entendimento do conselheiro Ranilson Ramos, que anteriormente havia determinado o arquivamento do caso.

A reavaliação ocorreu após a apresentação de embargos de declaração pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de petição assinada pela procuradora Germana Laureano. No recurso, o MPC contestou o argumento de que apenas o Tribunal de Contas da União (TCU) teria competência para fiscalizar a matéria, defendendo que a atuação dos tribunais de contas estaduais é concorrente, e não exclusiva.

Competência do TCE-PE e instauração da auditoria

Segundo o Blog de Manoel Medeiros, a procuradora destacou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCU não afastam a possibilidade de fiscalização pelos tribunais de contas locais. O entendimento é de que reconhecer a incompetência do TCE-PE implicaria colocar em xeque decisões anteriores da própria Corte, que já analisou casos semelhantes envolvendo precatórios do Fundef em outros municípios pernambucanos.

Diante desses argumentos, o conselheiro Ranilson Ramos decidiu indeferir a medida cautelar, mas determinou a abertura de um Processo de Auditoria Especial para apurar a regularidade e a execução do Termo de Cooperação Técnica nº 1401.30166/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação do Recife e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere).

Questionamentos sobre honorários advocatícios

A representação que originou o processo foi protocolada em dezembro de 2025 e levantou questionamentos sobre a possibilidade de que parte dos recursos dos precatórios fosse destinada ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual de até 20%, por meio da atuação de escritórios privados. O ponto central da auditoria será verificar se o modelo adotado pode resultar em prejuízo aos professores beneficiários ou contrariar normas que vedam esse tipo de destinação dos recursos.

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O Ministério Público de Contas ressaltou, no entanto, que na análise preliminar não foram identificados elementos suficientes para a concessão de medida cautelar, especialmente pela ausência de provas de que os professores estariam sendo obrigados a custear honorários como condição para receber os valores.

Transparência e legalidade em análise

Outro aspecto que será analisado pela auditoria, conforme destacou o Blog de Manoel Medeiros, é a falta de publicidade integral do termo de cooperação, já que apenas o extrato do documento foi divulgado oficialmente. A apuração técnica buscará esclarecer se houve falhas de transparência, legalidade e conformidade na formalização e execução do acordo.

Ao final da decisão, o conselheiro concluiu que os elementos reunidos recomendam uma instrução técnica aprofundada, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção dos direitos dos professores da rede municipal.

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