Após recurso do Ministério Público de Contas, conselheiro reconhece competência do tribunal para apurar termo de cooperação que envolve repasses a escritórios de advocacia.
João Campos e Simpere Foto Montagem/Portal de Prefeitura
De acordo com informações publicadas pelo Blog de Manoel Medeiros, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu instaurar uma auditoria especial para analisar a regularidade da utilização dos precatórios do Fundef destinados aos professores da rede municipal do Recife. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2) e representa uma mudança de entendimento do conselheiro Ranilson Ramos, que anteriormente havia determinado o arquivamento do caso.
A reavaliação ocorreu após a apresentação de embargos de declaração pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de petição assinada pela procuradora Germana Laureano. No recurso, o MPC contestou o argumento de que apenas o Tribunal de Contas da União (TCU) teria competência para fiscalizar a matéria, defendendo que a atuação dos tribunais de contas estaduais é concorrente, e não exclusiva.
Segundo o Blog de Manoel Medeiros, a procuradora destacou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCU não afastam a possibilidade de fiscalização pelos tribunais de contas locais. O entendimento é de que reconhecer a incompetência do TCE-PE implicaria colocar em xeque decisões anteriores da própria Corte, que já analisou casos semelhantes envolvendo precatórios do Fundef em outros municípios pernambucanos.
Diante desses argumentos, o conselheiro Ranilson Ramos decidiu indeferir a medida cautelar, mas determinou a abertura de um Processo de Auditoria Especial para apurar a regularidade e a execução do Termo de Cooperação Técnica nº 1401.30166/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação do Recife e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere).
A representação que originou o processo foi protocolada em dezembro de 2025 e levantou questionamentos sobre a possibilidade de que parte dos recursos dos precatórios fosse destinada ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual de até 20%, por meio da atuação de escritórios privados. O ponto central da auditoria será verificar se o modelo adotado pode resultar em prejuízo aos professores beneficiários ou contrariar normas que vedam esse tipo de destinação dos recursos.
O Ministério Público de Contas ressaltou, no entanto, que na análise preliminar não foram identificados elementos suficientes para a concessão de medida cautelar, especialmente pela ausência de provas de que os professores estariam sendo obrigados a custear honorários como condição para receber os valores.
Outro aspecto que será analisado pela auditoria, conforme destacou o Blog de Manoel Medeiros, é a falta de publicidade integral do termo de cooperação, já que apenas o extrato do documento foi divulgado oficialmente. A apuração técnica buscará esclarecer se houve falhas de transparência, legalidade e conformidade na formalização e execução do acordo.
Ao final da decisão, o conselheiro concluiu que os elementos reunidos recomendam uma instrução técnica aprofundada, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção dos direitos dos professores da rede municipal.
4
17:33, 12 Fev
27
°c
Fonte: OpenWeather
Os eventos acontecem desde o início da tarde e seguem até a madrugada, distribuídos por pontos estratégicos das duas cidades históricas de Pernambuco.
O prazo se diferencia a depender de onde vai ser o recurso. Em até 30 dias úteis se for da União ou Estado e em até 60 dias úteis quando for recursos próprios do município
O projeto foca na urbanização da área adjacente ao Canal do ABC, próximo à comunidade Escorregou Tá Dentro.
mais notícias
+