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Assembleia de Deus pede ao MPPE que blocos de carnaval evitem barulho nos horários de culto

A denominação afirmou que o som dos eventos tem interferido na realização das cerimônias.

Ricardo Lélis

21 de janeiro de 2026 às 17:17   - Atualizado às 17:17

Assembleia de Deus em Condado.

Assembleia de Deus em Condado. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

A Assembleia de Deus de Condado, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, solicitou a blocos e arrastões carnavalescos que evitem barulho durante os horários de culto no município.

Após o pedido, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou, no dia 15 de janeiro, um inquérito civil para reunir informações junto à prefeitura sobre a organização do Carnaval local.

De acordo com o MP, a igreja pediu que os blocos evitem o uso de equipamentos sonoros e reduzam o nível de ruído ao passar em frente aos templos no período das celebrações religiosas, realizadas diariamente das 19h às 21h.

A denominação afirmou que o som dos eventos tem interferido na realização dos cultos. Em nota, o Ministério Público informou que o inquérito tem como objetivo “ponderar e, se possível, harmonizar os direitos fundamentais à liberdade religiosa e à liberdade cultural”, ambos garantidos pela Constituição Federal.

O órgão ressaltou que a medida não possui caráter punitivo e busca compreender como o município organiza os eventos carnavalescos e quais providências são adotadas diante da proximidade entre manifestações culturais e locais de culto.

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A portaria que determinou a abertura do procedimento cita a Prefeitura de Condado como “investigada”, mas o MP esclareceu que isso não significa uma investigação contra a gestão municipal.

Segundo o órgão, a intenção é levantar informações sobre políticas públicas relacionadas ao Carnaval e avaliar a existência de critérios para conciliar eventos culturais com atividades religiosas.

O MPPE informou ainda que, até o momento, não há decisão ou cogitação oficial para impor silêncio aos blocos ao passarem pelos templos.

Caso seja necessário, o órgão afirmou que poderá atuar como mediador entre as partes, buscando soluções que preservem tanto a liberdade de culto quanto a liberdade de expressão cultural.

“A Constituição Federal assegura tanto a liberdade de manifestação cultural quanto a liberdade de culto religioso. Nesse sentido, o MPPE atua como interlocutor, buscando ajustes que se mostrem convenientes e oportunos, se assim se mostrar adequado após a coleta das informações”, diz o MPPE em nota.

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