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Assembleia de Deus é condenada na Justiça após perder ação ligada a denúncias sobre abrigo de idosos

O presidente da congregação, Pastor Ailton José Alves também foi condenado e precisará pagar indenização.

Cami Cardoso

10 de janeiro de 2026 às 09:01   - Atualizado em 15 de janeiro de 2026 às 19:22

Assembleia de Deus é condenada na Justiça após perder ação ligada a denúncias sobre abrigo de idosos

Assembleia de Deus é condenada na Justiça após perder ação ligada a denúncias sobre abrigo de idosos Fotos: Reprodução / Redes Sociais

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco (IEADPE) e o seu presidente, o pastor Ailton José Alves, foram condenados pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais a Emanuel Alexandre de Souza e Josué Augusto da Silva.

A decisão é do juiz de Direito Felippe Augusto Gemir Guimarães, do 14º Juizado Especial Cível da Capital, e foi proferida no final de dezembro de 2025.

A condenação está relacionada a uma queixa-crime apresentada pela igreja e por seu presidente contra Emanuel e Josué, após os dois levarem ao Ministério Público Estadual denúncias sobre a situação de um abrigo de idosos mantido pela instituição religiosa.

Eles relataram abandono de idosas e falta de medicamentos no abrigo Pastor João Amâncio e afirmaram que essas condições teriam resultado na morte de várias internas.

Após a denúncia, a IEADPE e o pastor Ailton José Alves ingressaram com ação criminal contra os dois homens, acusando-os de difamação e injúria. O processo tramitou na 5ª Vara Criminal da Capital, que analisou o caso e, em maio de 2024, absolveu Emanuel e Josué por entender que não houve prática de crime. A decisão foi confirmada em recurso e transitou em julgado.

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Com o encerramento da ação penal, Emanuel Alexandre de Souza e Josué Augusto da Silva ingressaram com ações cíveis contra a igreja e o pastor. Os processos foram registrados sob os números 0046229-34.2025.8.17.8201 e 0046242-33.2025.8.17.8201 e analisados pelo 14º Juizado Especial Cível da Capital.

Na sentença, o juiz Felippe Augusto Gemir Guimarães afirmou que ficou comprovado que os autores não cometeram os crimes que lhes foram atribuídos. Para o magistrado, a iniciativa da IEADPE e de seu presidente ultrapassou os limites do direito de petição, ao utilizar o Judiciário para formular uma acusação criminal sem base nos fatos apurados.

O juiz destacou que a acusação infundada atingiu a honra e a imagem de Emanuel e Josué. Segundo a decisão, não cabe a alegação de exercício regular de direito quando há excesso, especialmente diante de uma absolvição definitiva na esfera criminal.

A Justiça fixou indenização no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores, totalizando R$ 10.000,00. A condenação é solidária, o que torna a IEADPE e o pastor Ailton José Alves responsáveis conjuntamente pelo pagamento. O valor deverá ser atualizado pelo IPCA, com incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic.

A sentença reconhece que o uso da via judicial para imputar crimes sem comprovação pode gerar responsabilização civil quando provoca prejuízo à honra e à imagem de terceiros.

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