Dentre os parlamentares do estado, 11 votaram a favor e 12 contra a proposta, que agora pode ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Deputados federais de Pernambuco. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira, 17 de setembro, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2162/23, sobre anistia aos participantes de manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor se a proposta virar lei. Foram 311 votos a favor, 163 contra e 7 abstenções. A data de votação do projeto ainda será definida.
Apenas dois deputados não votaram: Guilherme Uchoa (PSB-PE) e Iza Arruda (MDB-PE). O motivo não foi relatado no site da Câmara dos Deputados.
Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que um relator será nomeado nesta quinta-feira (18) para apresentar a versão de um texto que encontre apoio da maioria ampla da Casa. Segundo Motta, há visões distintas e interesses divergentes sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 e, portanto, caberá ao Plenário decidir.
Motta explicou que buscará construir com o futuro relator um texto que traga pacificação para o país.
"Tenho convicção que a Câmara conseguirá construir essa solução que busque a pacificação nacional, o respeito às instituições, o compromisso com a legalidade e levando em conta também as condições humanitárias das pessoas que estão envolvidas nesse assunto. Não se trata de apagar o passado, mas de permitir que o presente seja reconciliado e o futuro construído em bases de diálogo e respeito", disse.
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De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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