Prefeito do Cabo, Lula Cabral Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais 25 nomeações realizadas pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho em 2020, referentes ao concurso público homologado em 2015. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara, no Processo nº 2423802-8, sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, durante sessão realizada em 5 de março de 2026.
A auditoria inicial havia identificado diversas irregularidades, incluindo a expiração do prazo de validade do concurso, ausência de comprovação de cargos vagos, falta de dotação orçamentária, suposta preterição de candidatos mais bem classificados e possível afronta à Lei Complementar nº 173/2020. Apesar das falhas, o tribunal considerou que, passados mais de cinco anos desde a data-limite para envio dos atos, não seria possível anulá-los, respeitando os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
O TCE-PE enfatizou que os candidatos nomeados não poderiam ser prejudicados pela demora da administração municipal na remessa dos atos nem pela tramitação tardia do processo. A defesa apresentada pela Prefeitura demonstrou documentos capazes de afastar a acusação de preterição de candidatos mais bem classificados, permitindo que os registros das admissões fossem oficialmente concedidos.
Embora tenha mantido as nomeações, o tribunal aplicou multa de R$ 11.106,62 ao atual prefeito Luiz Cabral de Oliveira Filho, responsabilizado pelo envio tardio dos documentos e pelas irregularidades identificadas. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.
Além da penalidade financeira, o TCE-PE determinou que a gestão municipal realize, em 90 dias, um levantamento detalhado dos cargos criados por lei e compare com os efetivamente ocupados. Caso haja nomeações sem respaldo legal, o município deverá adotar medidas corretivas imediatas. A Corte ainda recomendou a implantação de um sistema permanente de controle e monitoramento dos cargos públicos para prevenir novas inconsistências.
O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos legais e do acompanhamento contínuo das admissões, garantindo transparência e segurança jurídica para servidores e para a administração pública.
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De acordo com o edital do certame, a reserva de vagas para políticas de inclusão é de 25% para candidatos negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
A Universidade distribui as vagas entre centros acadêmicos e unidades de ensino. Os candidatos selecionados atuarão conforme a necessidade de cada área.
Os profissionais aprovados atuarão com carga horária que varia entre 30 e 40 horas semanais, conforme o cargo.
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