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Concurso: TCE exige que Prefeitura de Timbaúba apresente cronograma de nomeações em 30 dias

A decisão, emitida pelo conselheiro Ranilson Ramos, determina ainda que o município proceda com um levantamento completo dos contratos temporários em execução.

Isabella Lopes

25 de abril de 2025 às 15:33   - Atualizado às 15:33

Prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo.

Prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Timbaúba apresente, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma de convocação dos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2022. A decisão, assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos, também exige que o município realize um levantamento detalhado sobre os contratos temporários em vigor, segundo matéria do site Jaula Cursos. 

Segundo o Tribunal, o levantamento deve identificar quais servidores contratados, independentemente da nomenclatura usada, estão exercendo funções previstas no concurso público homologado em outubro de 2023, que continua vigente até 2025, com possibilidade de prorrogação até 2027.

De acordo com o site Jaula Cursos, a decisão foi motivada por um pedido de uma candidata aprovada, que denunciou a Prefeitura por manter contratos temporários em cargos já previstos no concurso, inclusive com nomes diferentes para as mesmas funções.

Embora o TCE não tenha suspendido os contratos temporários, reforçou que a Prefeitura deve nomear os aprovados dentro do número de vagas e dentro do prazo de validade do concurso. O Tribunal destacou ainda que o planejamento das nomeações deve respeitar a ordem de classificação e considerar os limites legais de gastos com pessoal.

Outra decisão do TCE 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou o processo eletrônico e TCE nº 21100339-6, referente à prestação de contas de gestão da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) relativa ao exercício financeiro de 2020, segundo matéria do Jaula Cursos.

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As contas de Arthur Victor de Sá Rodrigues Morais e José Eriberto Medeiros de Oliveira foram julgadas regulares com ressalvas. Já os gestores Taciana Maria Barbosa Guerra, Clodoaldo Magalhães de Oliveira Lira e Sílvio Pessoa de Carvalho Junior receberam quitação plena.

De acordo com o Jaula Cursos, além do julgamento das contas, o TCE-PE determinou ao atual gestor da ALEPE — ou a quem vier a sucedê-lo — o cumprimento de medidas corretivas, com prazos específicos:

  • Efeito imediato: Registrar os gastos com terceirização no cômputo da Despesa Total com Pessoal, conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Prazo de 90 dias: Retificar os Relatórios de Gestão Fiscal de 2020 a 2024, caso ainda não tenham sido corrigidos, para incluir corretamente os gastos com pessoal terceirizado;
  • Prazo de 360 dias: Realizar levantamento da necessidade de pessoal permanente, criar cargos efetivos e realizar concurso público para substituir comissionados e terceirizados, conforme preceitos constitucionais;
  • Prazo de 360 dias: Estruturar o controle interno da ALEPE com servidores efetivos especializados, mediante concurso público.

O Tribunal também encaminhou providências internas, como o envio do Acórdão, do Relatório de Auditoria e do inteiro teor da deliberação ao chefe do Poder Legislativo Estadual, além da fiscalização do cumprimento das determinações pela Diretoria de Controle Externo.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do site Jaula Cursos

Para saber mais sobre este concursos e notícias sobre concurso público, processo seletivo ou vagas de emprego acesse o site www.portaldeprefeitura.com.br/oportunidades.

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