O processo seletivo terá validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final. O município poderá prorrogar esse prazo por igual período.
Processo seletivo para professor. Foto: Freepik
O município de Feira de Santana, na Bahia, abriu um Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores destinados à Rede Pública Municipal de Educação. A seleção ocorre por meio da Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana e prevê o preenchimento de 1.000 vagas, todas com exigência de nível superior.
O edital busca reforçar o quadro docente da rede municipal e atender à demanda por profissionais em diferentes áreas do ensino básico.
Os professores contratados irão cumprir jornada de 40 horas semanais. A remuneração mensal definida no edital é de R$ 5.212,34. O regime de contratação será temporário, sem indicação de benefícios adicionais. A contratação seguirá o Regime Especial de Direito Administrativo, conforme as normas adotadas pelo município para vínculos temporários.
As inscrições estarão abertas de 24 a 29 de janeiro de 2026, até às 23h59. O cadastro deve ocorrer exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Prefeitura de Feira de Santana. O edital não prevê cobrança de taxa de inscrição, o que amplia o acesso de profissionais interessados em participar do processo seletivo.
A classificação dos candidatos acontecerá por meio de análise de currículo, seguindo o barema definido no edital. A comissão avaliadora irá considerar a formação acadêmica e outros critérios descritos no documento oficial.
O edital não prevê aplicação de prova escrita. A análise dos currículos ocorrerá entre os dias 5 e 12 de fevereiro de 2026. O resultado preliminar será divulgado em 13 de fevereiro, no site oficial da Prefeitura.
O contrato terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme interesse da administração municipal. O processo seletivo terá validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final. O município poderá prorrogar esse prazo por igual período, conforme necessidade da rede pública de ensino.
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