Concursos Agentes de Saúde e Endemias. Fotos: Reprodução
A Prefeitura de Rio Verde anunciou a abertura de dois Processos Seletivos destinados à contratação de profissionais com nível médio. As seleções atendem à demanda da área da saúde e somam 198 vagas imediatas, conforme os editais divulgados pelo município.
As oportunidades abrangem funções essenciais para o atendimento à população e reforçam as equipes que atuam diretamente nas ações de prevenção e acompanhamento em saúde pública.
O Edital nº 01/2026 prevê a contratação de 152 Agentes Comunitários de Saúde. Já o Edital nº 02/2026 oferece 46 vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias. Ambas as funções exigem escolaridade de nível médio, conforme estabelecido nos documentos oficiais. Os profissionais selecionados irão atuar conforme as necessidades do município, respeitando as atribuições definidas para cada cargo nos editais.
Os candidatos aprovados e contratados receberão remuneração mensal de R$ 3.036,00. A jornada de trabalho prevista para os dois cargos será de 40 horas semanais. O valor salarial segue o padrão definido para as funções e considera as atividades desempenhadas no âmbito da atenção básica e do controle de endemias.
As inscrições estarão abertas no período de 13 de fevereiro de 2026 a 16 de março de 2026. Os interessados devem realizar o cadastro de forma online, conforme orientações disponíveis nos editais. A taxa de inscrição tem valor fixado em R$ 190,00. O pagamento deve ocorrer dentro do prazo estabelecido para que a inscrição seja validada no processo seletivo.
O processo de seleção contará com várias etapas. Os candidatos passarão por prova objetiva e prova de redação, que irão avaliar conhecimentos gerais e habilidades de escrita. Além dessas fases, o edital prevê prova de aptidão ou capacidade física, seguida de curso de formação inicial. Cada etapa possui caráter eliminatório ou classificatório, conforme as regras estabelecidas nos documentos oficiais.
Os Processos Seletivos da Prefeitura de Rio Verde terão validade de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final. O município poderá prorrogar esse prazo uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da administração municipal.
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