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Pernambuco: TCE determina novo concurso público em Buenos Aires e multa ex-prefeito em R$ 11 mil

Mesmo após o fim do período mais crítico da pandemia, a prefeitura manteve o crescimento das contratações temporárias.

Redação

28 de novembro de 2025 às 09:08   - Atualizado às 09:09

Ex prefeito de Buenos Aires, José Fábio de Oliveira, conhecido como Fabinho Queiroz.

Ex prefeito de Buenos Aires, José Fábio de Oliveira, conhecido como Fabinho Queiroz. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu multar o ex-prefeito de Buenos Aires, José Fábio de Oliveira, conhecido como Fabinho Queiroz, após concluir que a gestão em 2023/2024 não cumpriu a determinação que obrigava o município a realizar um levantamento de pessoal e promover concurso público.

A decisão ocorreu durante a 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, em 25 de novembro de 2025, e analisou as ações referentes aos exercícios de 2023 e 2024. O processo teve relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.

O TCE avaliou que o município ignorou o acórdão T.C. nº 31/2020, que já havia determinado, desde 2020, a necessidade de organizar o quadro permanente por meio de concurso. Mesmo após o fim do período mais crítico da pandemia, a prefeitura manteve o crescimento das contratações temporárias. Os auditores registraram esse aumento contínuo, que contrariou o princípio constitucional do concurso público.

Com base nisso, o Tribunal aplicou multa de R$ 11.013,85 ao ex-prefeito José Fábio. O valor deve ser pago em até quinze dias após o trânsito em julgado. A decisão classificou as contas da auditoria como regulares com ressalvas, já que as falhas identificadas não configuraram dano direto ao erário, mas mostraram descumprimento de ordem anterior.

Durante a análise dos autos, os conselheiros Rodrigo Novaes, que presidiu a sessão, e Carlos Neves acompanharam o voto do relator. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

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O processo também envolveu secretários municipais e representantes de uma empresa contratada. O Tribunal concedeu quitação aos demais citados no procedimento, seguindo o que prevê a Lei Orgânica do TCE. Entre eles estão a secretária de Assistência Social, Edvânia Cândido da Silva; o secretário de Administração, Leandro Pereira Bione da Silva; a secretária de Educação, Zélia Maria de Andrade; o fiscal de contratos Fernando da Silva Nascimento; e a empresa Music Shows Brasil Ltda.

Mesmo com a quitação dos demais envolvidos, a decisão trouxe novas determinações para a atual gestão municipal. O TCE exigiu que a prefeitura nomeie servidores com preparo técnico para fortalecer a fiscalização dos contratos de gerenciamento de frota. O prazo para organizar esse setor é de 30 dias. Os auditores observaram a necessidade de melhorar o acompanhamento dos serviços de manutenção, compra de peças e controle dos gastos, o que reforçou a cobrança por profissionais habilitados para acompanhar esses contratos.

Além dessa medida, o Tribunal estabeleceu que a gestão inicie um estudo técnico para reorganizar o quadro permanente da prefeitura. Esse levantamento deve identificar a real necessidade de pessoal e nortear as ações para realização de um futuro concurso público. O órgão também recomendou a redução progressiva das contratações temporárias. O prazo para concluir essa etapa é de 360 dias.

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