Ex prefeito de Buenos Aires, José Fábio de Oliveira, conhecido como Fabinho Queiroz. Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu multar o ex-prefeito de Buenos Aires, José Fábio de Oliveira, conhecido como Fabinho Queiroz, após concluir que a gestão em 2023/2024 não cumpriu a determinação que obrigava o município a realizar um levantamento de pessoal e promover concurso público.
A decisão ocorreu durante a 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, em 25 de novembro de 2025, e analisou as ações referentes aos exercícios de 2023 e 2024. O processo teve relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
O TCE avaliou que o município ignorou o acórdão T.C. nº 31/2020, que já havia determinado, desde 2020, a necessidade de organizar o quadro permanente por meio de concurso. Mesmo após o fim do período mais crítico da pandemia, a prefeitura manteve o crescimento das contratações temporárias. Os auditores registraram esse aumento contínuo, que contrariou o princípio constitucional do concurso público.
Com base nisso, o Tribunal aplicou multa de R$ 11.013,85 ao ex-prefeito José Fábio. O valor deve ser pago em até quinze dias após o trânsito em julgado. A decisão classificou as contas da auditoria como regulares com ressalvas, já que as falhas identificadas não configuraram dano direto ao erário, mas mostraram descumprimento de ordem anterior.
Durante a análise dos autos, os conselheiros Rodrigo Novaes, que presidiu a sessão, e Carlos Neves acompanharam o voto do relator. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.
O processo também envolveu secretários municipais e representantes de uma empresa contratada. O Tribunal concedeu quitação aos demais citados no procedimento, seguindo o que prevê a Lei Orgânica do TCE. Entre eles estão a secretária de Assistência Social, Edvânia Cândido da Silva; o secretário de Administração, Leandro Pereira Bione da Silva; a secretária de Educação, Zélia Maria de Andrade; o fiscal de contratos Fernando da Silva Nascimento; e a empresa Music Shows Brasil Ltda.
Mesmo com a quitação dos demais envolvidos, a decisão trouxe novas determinações para a atual gestão municipal. O TCE exigiu que a prefeitura nomeie servidores com preparo técnico para fortalecer a fiscalização dos contratos de gerenciamento de frota. O prazo para organizar esse setor é de 30 dias. Os auditores observaram a necessidade de melhorar o acompanhamento dos serviços de manutenção, compra de peças e controle dos gastos, o que reforçou a cobrança por profissionais habilitados para acompanhar esses contratos.
Além dessa medida, o Tribunal estabeleceu que a gestão inicie um estudo técnico para reorganizar o quadro permanente da prefeitura. Esse levantamento deve identificar a real necessidade de pessoal e nortear as ações para realização de um futuro concurso público. O órgão também recomendou a redução progressiva das contratações temporárias. O prazo para concluir essa etapa é de 360 dias.
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Após a homologação do resultado, o certame terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Para concorrer, os candidatos devem atender aos requisitos de formação estabelecidos no edital, que prevê doutorado.
Os processos seletivos já estão abertos, e os requisitos variam de acordo com a função. Há posições para profissionais em início de carreira e também para candidatos com experiência e conhecimentos específicos.
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