Uma análise realizada na plataforma digital do TCE-PE, revelou que a prefeitura possui 1.013 contratações temporárias e 156 cargos comissionados e apenas 358 servidores efetivos.
Prefeitura de Itambé-PE Foto Montagem/Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), em decisão sob a relatoria da Conselheira Substituta Alda Magalhães, aprovou as contas de gestão da Prefeitura de Itambé referentes ao ano de 2021, mas com ressalvas significativas. O processo nº 22100732-5 destacou diversas irregularidades que demandam atenção urgente em relação à administração municipal.
Entre as principais falhas identificadas estão:
1. Contratos e Licitações: A ausência de cotações para serviços de manutenção de frota, violando cláusulas estabelecidas nos contratos nº 18/2019, 19/2019 e 30/2019.
2. Gestão de Pessoal: Classificação inadequada de despesas com terceirizados em funções de servidores efetivos, o que ocultou R$ 222.780,00 em despesas de pessoal.
3. Nepotismo: A nomeação de Patrícia Gallindo Carrazzoni, filha da prefeita Maria das Graças Gallindo Carrazzoni, para um cargo comissionado, contrariando a súmula vinculante nº 13 do STF.
4. Ausência de Normatização: Falta de regulamentação para recuperação de créditos públicos e ausência de um contador efetivo, resultando em terceirização inadequada dos serviços contábeis.
Uma análise realizada em 31 de outubro de 2024, na plataforma digital do TCE-PE, revelou que Itambé possui 1.013 contratações temporárias e 156 cargos comissionados, contrastando com apenas 358 servidores efetivos. Esse descompasso evidencia a necessidade urgente de uma reestruturação no quadro funcional da prefeitura.
O TCE-PE estabeleceu um prazo de 120 dias para que a Prefeitura implemente atos normativos conforme a resolução TC nº 119/2020. Além disso, a criação de cargos contábeis deverá ser realizada em até 180 dias, sendo ocupados por meio de concurso público. O município também precisa regulamentar a concessão de verbas de representação, assegurando a conformidade com os princípios de impessoalidade e moralidade na administração pública.
Da redação do Portal com informações do Jaula Cursos
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