Raquel Lyra, do governo de Pernambuco, assinando papel. Foto: Divulgação
Nesta quinta-feira, 30 de outubro, o Governo de Pernambuco reabriu as inscrições do Concurso Público Unificado do Estado que oferece 460 vagas, sendo 382 vagas destinadas a profissionais com nível superior. A remuneração mensal varia entre R$ 3.298,02 a R$ 8.255,00.
Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) -Analista de Regulação Dos Serviços Públicos Delegados (50 vagas)
Especialidades:
Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI)- Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (88 vagas)
Especialidades:
Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)-Analista em Gestão Ambiental (55 vagas)
Especialidades:
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE)- (20 vagas)
Especialidades
Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE)- Analista em gestão socioeducativa (29 vagas)
Especialidades
Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM) - Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial (3 vagas)
Especialidades
Secretaria de Administração (SAD)- Gestor Governamental (82 vagas)
Especialidade:
Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE)- Gestor Governamental (29 vagas)
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (SEPLAG) - Gestor Governamental
Especialidade:
As inscrições podem ser realizadas até 28 de novembro de 2025, no site Concursos FCC, com taxas que varia R$ 130,00 a R$ 190,00. O processo de classificação dos candidatos será composta por meio de uma prova objetiva e prova discursiva, previstas para dia 14 de dezembro de 2025.
O Concurso Público terá validade de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
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Após a homologação do resultado final, o certame terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.
Antes da abertura do certame, a atual administração deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal do Poder Executivo.
A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Novaes, no processo TCE-PE nº 26100988-6, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal desta terça-feira, 25 de agosto.
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