As vagas imediatas se concentram em cidades como Recife, Salvador, Maceió e Teresina, akem disso, formará cadastro reserva para outras capitais nordestinas.
Concurso CRBM da 2ª Região. Foto: Reprodução.
As inscrições para o concurso público do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região encerram nesta quinta-feira, 7 de maio, às 23h59. A seleção oferece vagas imediatas e cadastro reserva para cargos de níveis médio, técnico e superior em estados do Nordeste.
O CRBM2 possui jurisdição nos estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão. As oportunidades incluem cargos de fiscal biomédico, advogado, contador e agente administrativo.
As vagas imediatas se concentram em cidades como Recife, Salvador, Maceió e Teresina, além disso, formará cadastro reserva para outras capitais nordestinas.
Os cargos possuem jornada de 40 horas semanais. O salário para fiscal biomédico chega a R$ 6.660,35. Já as funções de advogado e contador oferecem remuneração de R$ 6.500,00. O cargo de agente administrativo possui salário de R$ 3.227,84. Os aprovados também receberão auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
Os candidatos devem realizar a inscrição exclusivamente pelo site do Instituto Indec. As taxas custam R$ 125 para cargos de nível superior e R$ 110 para nível médio e técnico.
A classificação dos candidatos contará com prova objetiva, prova escrita e prova de títulos. As avaliações estão previstas para o dia 5 de julho de 2026 e acontecerão em todas as capitais da região Nordeste.
O CRBM2 informou que a contratação dos aprovados ocorrerá pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O concurso terá validade de dois anos após homologação do resultado final. O conselho poderá prorrogar o prazo uma única vez por igual período.
Para participar do processo seletivo, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com permissão legal para exercer cargo público no país. Também é necessário estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, além de estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares.
O edital ainda estabelece que o participante não pode ter condenação transitada em julgado por crimes como furto, roubo, latrocínio, estupro, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade contra a Administração Pública ou Defesa Nacional, além de atos de improbidade administrativa, prejuízo ao erário ou crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal Brasileiro.
Além disso, os candidatos devem cumprir todas as demais exigências previstas no edital e na legislação aplicável às autarquias federais.
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