Concurso da Moreilândia. Foto: Freepik. Arte: Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou irregular a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Timbaúba, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.
Entre os problemas apontados pela auditoria estão o excesso de servidores comissionados, a concessão de horas extras sem controle adequado da jornada de trabalho e a falta de planejamento para realização de concurso público.
O julgamento ocorreu na quarta-feira, 14 de outubro, durante sessão do Pleno do Tribunal, conforme o Acórdão T.C. nº 2141/2026, publicado no Diário Eletrônico da instituição na sexta-feira, 16 de outubro.
Segundo o TCE-PE, a Câmara apresentava uma proporção aproximada de 23 servidores comissionados para cada servidor efetivo e não realizava concurso público desde 1996.
O Tribunal também identificou o descumprimento de uma determinação anterior relacionada ao levantamento das necessidades permanentes de pessoal.
De acordo com a auditoria, a Câmara Municipal de Timbaúba estava há 30 anos sem realizar concurso público. O TCE-PE considerou a proporção entre servidores comissionados e efetivos incompatível com o princípio constitucional que estabelece o concurso público como regra para ingresso em cargos efetivos.
A fiscalização também apontou que o Legislativo municipal não apresentou um levantamento completo das necessidades permanentes de pessoal nem um plano de ação para o preenchimento de vagas efetivas.
Segundo o Tribunal, essas medidas seriam necessárias para identificar as demandas da Câmara e subsidiar o planejamento de futuras contratações.
A auditoria também identificou problemas na concessão de horas extras aos servidores da Câmara Municipal.
Conforme o TCE-PE, os pagamentos ocorreram sem controle adequado da jornada de trabalho, situação considerada irregular pela fiscalização.
A ausência desse acompanhamento integrou os fundamentos utilizados pelo Tribunal para manter o julgamento sobre a gestão de pessoal.
O caso voltou à análise do Pleno após a apresentação de recurso por Josinaldo Barbosa de Araújo. Segundo o Tribunal, os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar o entendimento anterior.
Dessa forma, os conselheiros decidiram, por unanimidade, manter integralmente o Acórdão nº 2100/2024, que havia julgado irregular o objeto da auditoria.
Apesar da manutenção da decisão, não houve aplicação de multa, em razão do prazo decadencial previsto na legislação estadual.
O resultado foi formalizado no Acórdão T.C. nº 2141/2026, disponível nas páginas 7 a 11 do Diário Eletrônico do Tribunal publicado em 16 de outubro.
Embora a fiscalização tenha apontado a necessidade de planejamento para o preenchimento de cargos efetivos, a decisão divulgada não estabelece uma data para realização de concurso público na Câmara de Timbaúba.
Também não foram informados o número de vagas, os cargos que poderiam ser contemplados ou uma previsão para publicação de edital.
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