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STF decide manter descriminalização de até 40 gramas de maconha para uso pessoal

O Supremo julgou, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.

15 de fevereiro de 2025 às 10:23   - Atualizado às 11:51

STF decide manter descriminalização do porte de maconha.

STF decide manter descriminalização do porte de maconha. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.

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A sessão virtual ajudou para esclarecer quem finalizou o julgamento, que ocorreu em julho do ano passado.

Com isso, até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido. 

Não legaliza

De acordo com a decisão do Supremo, a lei não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

Sendo assim, o Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade.

Com isso, a advertência será sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório ao curso educativo.

Entretanto, a Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

Portanto, a advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas. A Justiça deverá aplicar os mesmos procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Com informações da Agência Brasil.

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