Ilustração de um professor na frente do STF Foto: Reprodução/IA
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar (LC) nº 226, autorizando, mediante condicionantes, os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da covid-19.
A LC nº 173/2020 havia suspendido as progressões e demais vantagens previstas em planos de carreira de servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, abrangendo profissionais de diversos setores, incluindo educação, saúde e segurança. A LC nº 226 surge como uma flexibilização dessas regras, possibilitando que os servidores que atuaram no período da pandemia recebam os valores retroativos.
A lei exige que os entes federativos comprovem capacidade financeira para efetuar os pagamentos, conforme previsto no art. 113 do ADCT/CF.
Além disso, é necessária a aprovação de lei local que defina diretrizes orçamentárias garantindo a capacidade do estado, município ou Distrito Federal de realizar os pagamentos, conforme o art. 169, § 1º, da Constituição Federal.
Portanto, a LC nº 226 não garante pagamento automático. Cada ente federativo precisará analisar suas finanças e aprovar legislação própria para viabilizar os retroativos.
Mesmo sem pagamento automático, a LC nº 226 representa um avanço para os servidores públicos, pois flexibiliza a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do artigo 8º da LC nº 173/2020, reconhecido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.311.742 com repercussão geral (Tema 1137).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) reforça que a lei cria uma possibilidade concreta de recuperação de direitos e orienta que os sindicatos filiados atuem em conjunto com outras categorias do serviço público para pressionar pela efetivação dos pagamentos retroativos e atualização dos períodos aquisitivos em seus respectivos planos de carreira.
Durante a pandemia, os servidores públicos tiveram progressões e vantagens suspensas pela LC nº 173/2020, afetando anuênios, triênios, quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio. A suspensão atingiu profissionais que atuaram diretamente na linha de frente do atendimento à população, incluindo professores, profissionais de saúde e segurança pública.
Alguns entes federativos haviam reestabelecido progressões antes da sanção da LC nº 226, mas, de maneira geral, prevaleceu a decisão do STF, mantendo os pagamentos suspensos até que a nova lei fosse publicada.
Agora, cada estado, município e o Distrito Federal devem analisar suas finanças, aprovar leis locais e planejar o pagamento dos retroativos. A CNTE orienta a mobilização conjunta dos servidores para assegurar que os direitos previstos na LC nº 226 sejam efetivamente cumpridos.
A nova lei representa, portanto, uma oportunidade para que os servidores recuperem benefícios suspensos e tenham seus planos de carreira atualizados, garantindo reconhecimento pelos serviços prestados durante a pandemia.
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