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LEI ROUANET captou quase R$3 BILHÕES de recursos em 2024, diz levantamento

No ano passado, o Ministério da Cultura recebeu 19.173 propostas por meio do programa, maior número da série histórica.

07 de janeiro de 2025 às 08:50   - Atualizado às 09:09

Presidente Lula e ministra da Cultura, Margareth Menezes

Presidente Lula e ministra da Cultura, Margareth Menezes Reprodução/Internet

Chefiado atualmente pela ministra Margareth Menezes, o Ministério da Cultura, registrou em 2024 um valor recorde de captações por propostas culturais pela Lei Rouanet.

De acoro com dados da plataforma Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), ao menos R$ 2,93 bilhões foram concedidos para apoiar a cultura nacional. Antes, o maior valor tinha sido em 2023, com R$ 2,3 bilhões captados.

A Lei Rouanet, criada em 1991, consiste em conceder incentivos fiscais para projetos e ações culturais. Ela funciona a partir de renúncia fiscal de pessoas físicas e empresas que destinam parte de seus impostos para o fomento da cultura. Em troca, na declaração de imposto de renda do ano seguinte, eles podem abater até 4% do Imposto de Renda.

Em 2024, o Ministério da Cultura recebeu 19.173 propostas por meio do programa, maior número da série histórica. Dessas, 14.221 saíram do papel, também um recorde, segundo a pasta.

A legislação é alvo frequente de desinformação com relação aos valores aplicados pelo programa. Para 2023, por exemplo, o governo autorizou que até R$ 16,7 bilhões fossem captados para projetos culturais, mas o valor efetivamente utilizado foi de R$ 2,3 bilhões.

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Em 2024, esse teto foi de ao menos R$ 16 bilhões, mas segundo o Ministério da Cultura o valor “é apenas a demanda apresentada pela produção cultural e não são recursos liberados pelo ministério”.

O que é Lei Rouanet?

Em dezembro do ano passado, o programa completou 33 anos de história. Os projetos apresentados na Lei Rouanet são analisados em quatro fases: admissibilidade, técnica, comissão nacional de incentivo à cultura e análise final.

Atualmente, as formas de expressão contempladas na lei são:

• Circo, dança, mímica, ópera e teatro;
• Artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura e grafite;
• Produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual e jogos eletrônicos;
• Literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins;
• Música popular, instrumental e erudita e canto coral;
• Patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

De acordo com o Ministério da Cultura, projetos considerados preconceituosos ou que estimulem a violência não são aprovados. Uma comissão nacional do programa pode recomendar a reprovação de propostas que falem sobre estímulos a agressões e uso de armas e de bebidas.

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