O certame com 146 vagas em diversos cargos municipais, foi paralisado por conta de alegadas irregularidades identificadas em uma representação do MPC.
Gabarito de prova de concurso. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, suspendeu o concurso público da Prefeitura de São Benedito do Sul, previsto no Edital nº 01/2024. O certame, que visava o preenchimento de 146 vagas em diversos cargos municipais, foi paralisado por conta de alegadas irregularidades identificadas em uma representação do Ministério Público de Contas.
De acordo com o TCE, a principal motivação para a suspensão foi a falta de um estudo adequado sobre a real necessidade de pessoal no município, além do risco de sobrecarregar as finanças públicas. Outro fator relevante foi a proximidade do certame com a transição de governo municipal, o que poderia comprometer a gestão do próximo prefeito, que assumirá em 2025.
Irregularidades apontadas e medidas cautelares
O Tribunal de Contas destacou que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestão municipal deveria ter elaborado um planejamento financeiro mais rigoroso. A ausência de um planejamento prévio para justificar a quantidade de cargos previstos no edital foi vista como uma atitude precipitada por parte da atual administração, que está no fim do mandato.
A decisão do TCE ainda determina que o novo prefeito realize, no prazo de 60 dias após sua posse, um estudo sobre a real necessidade de pessoal, com o objetivo de embasar futuros concursos públicos. O Tribunal também alertou que os gestores podem ser responsabilizados caso não cumpram a determinação e advertiu que outras medidas podem ser tomadas para garantir a regularidade das ações administrativas.
A Prefeitura de São Benedito do Sul foi notificada sobre a decisão e tem um prazo de cinco dias para informar ao TCE as providências que serão adotadas em relação à suspensão do concurso.
A medida reforça o papel do TCE na fiscalização da administração pública, assegurando que os processos atendam à legislação vigente e respeitem os princípios da transparência e da responsabilidade fiscal.
Para acessar a íntegra da decisão, consulte o documento com o código: 39e14f32-0c03-4a72-b8a8-1d373fb86a57 no portal do TCE-PE.
Da redação do Portal com informações do Jaula Cursos
2
3
4
17:40, 15 Abr
30
°c
Fonte: OpenWeather
O processo seletivo aceita candidatos que estejam cursando, no mínimo, o 9º ano do ensino fundamental ou que frequentem a escola, caso ainda não tenham concluído o ensino médio.
Até o momento, a operação já resultou na abertura de 250 oportunidades, enquanto outras 350 pessoas estão em fase de seleção.
O procedimento administrativo busca reunir informações sobre a organização da guarda e a regularidade do processo seletivo.
mais notícias
+