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STF torna Bolsonaro réu por tentativa de golpe

Com a denúncia aceita, os investigados agora passarão a responder ao processo na Suprema Corte, onde poderão ser considerados culpados ou inocentes.

Jameson Ramos

26 de março de 2025 às 13:23   - Atualizado em 31 de março de 2025 às 18:18

Ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa/PR

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) réu pela tentativa de golpe de Estado. Votaram a favor do recebimento da denúncia os ministros Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Além de Bolsonaro, outras sete pessoas também se tornaram réus. Confira:

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
Augusto Heleno, general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
e Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de ter sido candidato a vice de Bolsonaro em 2022.

Com a denúncia aceita, os investigados agora passarão a responder ao processo na Suprema Corte, onde poderão ser considerados culpados ou inocentes.

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988.

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“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. 

O relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

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