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Projeto de lei que aumenta cotas em concursos públicos para negros e indígenas é aprovado na CÂMARA

A aprovação significa um aumento em relação ao número de vagas já reservadas para cotas raciais segundo a atual legislação, de 2014, que destina 20% para negros, quilombolas e indígenas.

Fernanda Diniz

20 de novembro de 2024 às 11:53   - Atualizado às 12:09

Pessoas fazendo prova.

Pessoas fazendo prova. Foto: Arquivo/Funai

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 19, projeto de lei que reserva 30% de vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas em concursos públicos, processos seletivos simplificados, empregos públicos e cadastros de reserva. Como foram feitas mudanças no texto, a proposição, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), volta ao Senado Federal para analisar essas alterações.

A aprovação significa um aumento em relação ao número de vagas já reservadas para cotas raciais segundo a atual legislação, de 2014, que destina 20% para negros, quilombolas e indígenas. O placar terminou com 241 votos favoráveis, 94 votos contra e duas abstenções.

Para a relatora Carol Dartora (PT-PR), o projeto é um "avanço".

"Essa inclusão representa, dentro das simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado brasileiro ao reconhecer que os povos indígenas, originários da terra e do território brasileiro também devem ter reconhecido o direito à reparação histórica e à ocupação do serviço público", afirma.

A oposição foi contra a proposta.

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"Esse projeto vai segregar a população e dividir o povo brasileiro", disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Em resposta à pressão de oposicionistas, a relatora fez mudanças no texto original. A principal alteração foi a retirada de uma banca avaliadora que teria o objetivo de verificar a identificação racial do candidato que postula a vaga pela cota. Em caso de decisão unânime divergente à identificação racial do candidato, o postulante voltaria a concorrer pela vaga dentro da ampla concorrência caso tenha pontuação suficiente para as fases seguintes.

Se houver indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, diz o texto, o responsável pelo concurso público instaurará procedimento administrativo. Se comprovada a má-fé, o candidato tem sua admissão ao cargo público anulada, com o encaminhamento do procedimento para o Ministério Público avaliar possível ilícito penal e para a Advocacia-Geral da União analisar a necessidade de ressarcimento ao erário.

As nomeações dos candidatos, diz o texto, obedecerão os critérios de proporcionalidade e alternância, considerando a relação entre o total de vagas e o número de vagas reservado para as cotas raciais. Segundo o texto, o Poder Executivo fará a revisão do programa a cada cinco anos.

Estadão Conteúdo 

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