Justiça condena MC Ryan SP e gravadora GR6 por apropriação de 34 músicas Foto: Divulgação
O cenário do funk nacional foi sacudido por uma importante decisão judicial que coloca em debate a valorização dos compositores nos bastidores dos grandes hits.
O cantor MC Ryan SP, um dos nomes mais ouvidos do país nas plataformas de streaming, e a produtora GR6 foram condenados pela Justiça de São Paulo por se apropriarem e violarem os direitos autorais de 34 obras musicais criadas por Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska.
Entre as faixas pivô da disputa está o mega sucesso "Cracolândia", uma das músicas mais reproduzidas e queridas pelo público nas plataformas digitais. A decisão reforça a proteção legal aos criadores de conteúdo e estabelece um marco sobre a necessidade de transparência e justa remuneração no mercado musical brasileiro.
De acordo com os autos do processo, a história teve início quando o compositor Luska estabeleceu contato com o funkeiro por meio de aplicativos de mensagens.
Conforme as provas apresentadas à Justiça, o envio das composições ocorreu sob a promessa mútua de que haveria o devido reconhecimento público com os créditos autorais, além da justa divisão dos lucros gerados pelas execuções nas plataformas de áudio e vídeo.
No entanto, com o passar do tempo e o estouro comercial das canções, o acordado nos bastidores não se refletiu nos registros oficiais. O processo apontou que MC Ryan SP aparecia formalmente registrado como autor exclusivo em pelo menos 11 das faixas contestadas, deixando o verdadeiro criador à margem dos lucros expressivos e da visibilidade devida.
Durante o trâmite processual, a defesa de MC Ryan SP e da gravadora GR6 tentou invalidar as acusações. Os réus questionaram a veracidade e a validade jurídica das conversas apresentadas por Luska, além de argumentarem que grande parte das obras citadas não possuía registro formal na União Brasileira de Compositores (UBC).
Contudo, o magist responsável pelo caso derrubou a tese da defesa ao fundamentar que a proteção legal aos direitos autorais surge no momento da criação da obra, independendo de registros burocráticos prévios em órgãos de gestão coletiva.
A sentença determinou que o cantor e a produtora deverão pagar uma indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 20 mil ao compositor, além de efetuarem o repasse integral de todos os lucros obtidos com cessões e royalties acumulados.
Além da reparação financeira, a decisão judicial impõe uma obrigação de correção imediata nos canais digitais. Os nomes dos envolvidos deverão ser devidamente atualizados, garantindo que Luska receba os créditos de autoria em todas as plataformas de streaming em que as 34 músicas estejam hospedadas. O descumprimento da medida acarretará multa diária fixada em R$ 1 mil.
Entre as 34 músicas listadas no processo que agora ganham novos rumos jurídicos estão sucessos marcantes como "Rumo ao Milênio", "Nipe de Executivo", "Amante da Minha Conta", "Profissão de Alto Risco" e "Revoada do Tubarão 2".
Ainda cabe recurso por parte da defesa de MC Ryan SP e da GR6. Até o fechamento desta reportagem, a assessoria jurídica do artista não havia se pronunciado oficialmente sobre os desdobramentos da condenação, mantendo o espaço em aberto para futuras manifestações. O caso serve como um forte alerta para o mercado fonográfico sobre a urgência de contratos claros e respeito aos compositores independentes.
Nota da redação: Este texto foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial a partir de informações apuradas e revisado pela equipe editorial.
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