Cantor Gusttavo Lima. Foto: Divulgação
O cantor Gusttavo Lima, identificado no processo pelo nome civil Nivaldo Batista Lima, deverá pagar uma indenização de R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou o cumprimento provisório da sentença, mesmo com um recurso apresentado pela defesa ainda em tramitação.
A decisão partiu da 26ª Vara Cível da Capital e foi assinada em 15 de julho de 2026. O valor cobrado atualmente inclui a indenização definida inicialmente pela Justiça, de R$ 70 mil, além da atualização decorrente de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A ação também envolve a Balada Eventos e Produções LTDA, empresa ligada ao cantor. A Justiça estabeleceu responsabilidade solidária entre os réus. Dessa forma, Gusttavo Lima e a empresa respondem pela dívida determinada no processo.
O caso começou depois que o homem passou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens após o lançamento da música. Segundo os autos, o número de telefone citado na letra pertencia ao autor da ação, que mora em Pernambuco.
A música “Bloqueado” chegou ao público em 2021 na voz de Gusttavo Lima. Depois que a canção ganhou circulação, o homem afirmou que começou a receber diversos contatos no telefone.
Segundo o processo, a quantidade de ligações e mensagens chegou a dificultar o uso do aparelho. A situação também teria afetado atividades profissionais realizadas pelo pernambucano.
O autor tentou resolver o problema diretamente com os envolvidos antes de recorrer à Justiça. De acordo com as informações do processo, ele procurou os responsáveis para buscar uma solução extrajudicial, mas não conseguiu resolver a situação.
A primeira decisão judicial sobre o caso saiu em 2022. Na ocasião, a Justiça fixou uma indenização de R$ 70 mil. O entendimento apresentado na sentença considerou que, mesmo sem ter composto a música, Gusttavo Lima tinha responsabilidade pela divulgação da obra. A decisão levou em conta a participação do cantor na interpretação e divulgação da música que continha o número.
TJPE manteve condenação em segunda instância
Após a primeira sentença, Gusttavo Lima e a empresa recorreram à segunda instância. A Segunda Câmara Cível do TJPE analisou o recurso e rejeitou o pedido de forma unânime em março de 2025.
A defesa voltou a recorrer depois dessa decisão. O novo recurso ainda não recebeu julgamento definitivo. Mesmo com a tramitação do recurso, o autor da ação pediu à Justiça autorização para iniciar a cobrança da indenização. Ele apresentou um novo processo dentro do TJPE e solicitou o pagamento do valor em até 15 dias úteis.
O pedido resultou na decisão da 26ª Vara Cível da Capital, que autorizou o chamado cumprimento provisório da sentença. Nesse tipo de procedimento, a parte vencedora pode buscar o pagamento enquanto o recurso ainda tramita, conforme as condições determinadas pela Justiça.
O valor apresentado pelo autor chegou a R$ 148.824,82. Para calcular a quantia, ele incluiu os acréscimos aplicados sobre os R$ 70 mil definidos na sentença original. A decisão estabeleceu prazo para o pagamento da quantia determinada. Caso Gusttavo Lima e a empresa não façam o depósito dentro do período previsto, a cobrança poderá receber uma multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
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