A decisão reconheceu que o profissional foi submetido a chacotas do apresentador durante as gravações ao vivo, expondo-o ao constrangimento diante da plateia e de milhões de telespectadores.
Ex-produtor do Domingão do Faustão recebe R$ 220 mil por danos morais após processar Globo Foto: Reprodução / Globo
A Justiça do Trabalho condenou a Rede Globo a indenizar Renato Moreira Lima, ex-produtor do programa Domingão do Faustão, em R$ 220 mil por danos morais.
A decisão reconheceu que o profissional foi submetido a chacotas do apresentador durante as gravações ao vivo, expondo-o ao constrangimento diante da plateia e de milhões de telespectadores. A emissora ainda pode recorrer da sentença.
Segundo a ação, Renato foi alvo de comentários desrespeitosos e piadas relacionadas à sua aparência, modo de trabalhar e vida pessoal. Muitos desses episódios foram transmitidos em rede nacional, amplificando o impacto das brincadeiras.
Um dos casos citados envolve uma referência à música “Rap do Feio”, de Gabriel O Pensador, quando Faustão teria associado o conteúdo à trajetória do produtor: “Ele pensava em ser galã de Malhação, não conseguiu e acabou no Domingão”, conforme consta no processo.
O ex-produtor também alegou que não autorizou o uso de sua imagem em determinadas situações exibidas no programa. Renato esteve presente com frequência nas edições do programa durante o início dos anos 2010, e registros de sua participação chegaram a ser resgatados por internautas nas redes sociais, evidenciando a exposição sofrida.
Em sua defesa, a Globo argumentou que nunca recebeu uma reclamação formal do profissional e afirmou que ambos mantinham uma relação amistosa fora do estúdio.
A emissora sustentou ainda que Renato teria participado de forma voluntária das gravações e questionou a motivação do processo, aberto apenas após o encerramento do contrato e a mudança do produtor para outra empresa.
Apesar desses argumentos, a magistrada considerou que as brincadeiras de Faustão ultrapassaram os limites do aceitável e caracterizaram conduta abusiva. Além da indenização por danos morais, a Globo também foi condenada a pagar valores referentes a horas extras e outros direitos trabalhistas do ex-produtor.
Especialistas em direito trabalhista destacam que programas transmitidos ao vivo não podem servir de justificativa para a exposição constrangedora de profissionais, reforçando que atitudes desse tipo podem gerar responsabilidade civil e direito à reparação financeira.
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