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Empresa de Virginia Fonseca é condenada a indenizar mulher perdeu parte da visão após usar produto para cílios

A decisão consta em um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reformou uma sentença anterior desfavorável à consumidora.

Isabella Lopes

07 de novembro de 2026 às 14:38   - Atualizado às 14:38

Mulher processa Virginia e pede indenização.

Mulher processa Virginia e pede indenização. Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou a WePink, empresa que tem a influenciadora Virginia Fonseca como sócia, a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu uma queimadura química no olho após utilizar um fortalecedor de cílios e sobrancelhas da marca.

A cliente apresentou perda temporária de parte da visão e ficou impossibilitada de trabalhar durante 15 dias. A decisão consta em um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reformou uma sentença anterior desfavorável à consumidora.

O caso envolve o produto WeDrop Fortalecedor de Cílios e Sobrancelhas. Além da indenização, a empresa deverá arcar com os honorários advocatícios estabelecidos na decisão.

Perícia constatou queimadura química

Segundo o acórdão, a perícia realizada por uma médica oftalmologista identificou ceratite grave no olho esquerdo, acompanhada de edema na pálpebra.

A avaliação apontou que a queimadura química atingiu aproximadamente um terço da córnea, comprometendo temporariamente a visão da consumidora.

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A especialista também confirmou que a mulher ficou totalmente incapacitada para exercer suas atividades profissionais durante 15 dias em decorrência da lesão.

As conclusões médicas foram consideradas pelo tribunal na análise do recurso apresentado pela cliente.

Tribunal reformou decisão anterior

Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de indenização sob o entendimento de que os componentes do produto não eram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Após recurso da consumidora, o relator Andrade Neto considerou que a regularidade sanitária de um produto não afasta, por si só, a responsabilidade civil do fornecedor por eventuais danos causados ao consumidor.

Com base nesse entendimento e nas conclusões da perícia, o TJ-SP reconheceu o direito à reparação por danos morais e fixou a indenização em R$ 8 mil.

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