Além de proibir a prática de ler um trecho da Bíblia no início das Sessões Legislativas, a expressão "sob a proteção de Deus" não poderá ser dita.
02 de outubro de 2023 às 18:08
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu proibir o uso da expressão "sob a proteção de Deus" e da leitura da Bíblia no início das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bananeiras como inconstitucional. A decisão aconteceu durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sob a responsabilidade do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Leia mais: >>>PROIBIÇÃO DE LEITURA DA BÍBLIA: Câmaras Municipais de São Paulo são VETADAS de lerem partes de VERSÍCULOS O Ministério Público da Paraíba (MPPB) afirma na ação que no ato normativo descrito no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras possui uma clara conotação religiosa, estabelecendo uma preferência por determinadas religiões e excluindo aquelas que não se baseiam na Bíblia. Sendo assim, de acordo com a alegação, constitui uma violação aos preceitos da Constituição Estadual e da Constituição Federal. 'Violação constitucional' Segundo o Guiame, durante a análise do caso, o relator do processo ressaltou que a obrigatoriedade da leitura de um trecho da Bíblia Sagrada no início das sessões claramente viola o princípio da laicidade do Estado de forma incontestável.
"A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional", disse.
o mesmo ainda enfatizou que não se trata de uma colaboração legítima entre igreja e Estado com o propósito de servir ao interesse público. A imposição da leitura da Bíblia Sagrada durante as sessões legislativas representa um privilégio concedido aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas.
"Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo", observou.
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