Aposentadoria dos professores. Foto: Divulgação
Os professores da educação básica iniciam 2026 diante de regras mais rígidas para a aposentadoria pelo INSS, seguindo o avanço gradual das normas de transição da Reforma da Previdência. As mudanças atingem docentes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e mantêm critérios específicos para a categoria, mas elevam, ano após ano, a idade mínima, a pontuação exigida e o tempo de contribuição necessário para acessar o benefício.
A legislação reconhece as particularidades da carreira docente, marcada por longos períodos em sala de aula e por um desgaste físico e emocional constante. Mesmo com esse reconhecimento, as regras continuam avançando de forma progressiva, o que obriga professores e professoras a acompanhar com atenção os critérios válidos para cada ano. Em 2026, quem planeja encerrar a vida profissional precisa observar com cuidado se atende a todas as exigências previstas.
A partir de janeiro de 2026, a idade mínima para aposentadoria dos professores sobe novamente. As mulheres precisam alcançar 54 anos e seis meses de idade e comprovar pelo menos 25 anos de efetivo exercício no magistério. Já os homens devem atingir 59 anos e seis meses, além de demonstrar 30 anos de atuação direta na docência. A legislação considera apenas o tempo de trabalho em sala de aula, o que exclui funções administrativas, cargos de gestão ou atividades fora do magistério.
Esse critério costuma gerar dúvidas entre os profissionais, já que muitos professores alternam períodos em sala com funções pedagógicas ou administrativas ao longo da carreira. Para fins de aposentadoria, apenas o tempo de docência direta entra no cálculo, o que pode adiar o direito ao benefício para quem passou parte da vida profissional fora da sala de aula.
Além da idade mínima, a regra de pontos segue como uma das principais alternativas para os docentes que buscam a aposentadoria em 2026. Nesse modelo, o INSS soma a idade do professor ao tempo de contribuição exclusivo no magistério. A pontuação exigida aumenta a cada ano, conforme previsto na transição da reforma.
Em 2026, a professora precisa atingir 88 pontos, mantendo os 25 anos mínimos de atuação na educação básica. O professor deve alcançar 98 pontos e comprovar, no mínimo, 30 anos de magistério. Essa regra favorece quem iniciou a carreira mais cedo, mas exige atenção de quem teve interrupções, afastamentos ou mudanças de função, já que apenas o tempo efetivo de docência integra a conta final.
O avanço anual da pontuação representa um dos principais desafios para a categoria. Muitos professores que estavam próximos da aposentadoria veem o objetivo se afastar a cada ano, especialmente aqueles que ingressaram mais tarde na carreira ou enfrentaram períodos de licença sem vínculo direto com a sala de aula.
Outra possibilidade prevista na legislação é a regra do pedágio de 100%, que segue válida em 2026 para um grupo específico de docentes. Essa alternativa se aplica aos professores que, em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência, estavam próximos de cumprir o tempo mínimo de magistério exigido pelas regras antigas. Nessa modalidade, o profissional precisa cumprir o dobro do tempo que faltava naquela data.
Para as mulheres, o pedágio exige 52 anos de idade, 25 anos de magistério e o cumprimento integral do tempo adicional correspondente ao período que ainda faltava em 2019. Para os homens, a regra prevê 55 anos de idade, 30 anos de atuação na educação básica e o mesmo pedágio de 100%. Diferentemente das regras progressivas, essa modalidade não sofre aumento anual, mas impõe uma exigência mais pesada no tempo de contribuição.
Embora alcance um número menor de professores, o pedágio ainda representa uma alternativa importante para quem estava perto da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. A escolha entre as regras disponíveis depende diretamente da trajetória profissional de cada docente, do momento de ingresso na carreira e da forma como o tempo de magistério foi construído ao longo dos anos.
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