Piso dos professores. Foto: Divulgação
Os professores da educação básica da rede pública ainda não têm garantia de receber o novo salário já na próxima folha de pagamento, mesmo após a assinatura da Medida Provisória nº 1.334/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A atualização do piso nacional já está em vigor do ponto de vista legal, mas o pagamento efetivo depende de medidas administrativas que cabem a estados, municípios e ao Distrito Federal.
A Medida Provisória foi assinada nesta quarta-feira, 21 de janeiro, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, e altera a forma de cálculo do piso salarial profissional nacional do magistério. O novo modelo soma o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação real da receita vinculada ao Fundeb nos últimos cinco anos. A regra garante que o reajuste nunca fique abaixo da inflação e cria a possibilidade de ganho real.
Para 2026, o piso salarial nacional dos professores com jornada de 40 horas semanais passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, o que representa um reajuste de 5,4%. Pela regra antiga, o aumento real seria de apenas R$ 18. Com o novo cálculo, o ganho real chega a R$ 262,86.
Apesar disso, o valor não entra automaticamente na folha de pagamento. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes estaduais e municipais, com recursos do Fundeb e complementação da União. Cada ente federado precisa oficializar o novo piso por meio de norma própria, como decreto, portaria ou lei local, antes de aplicar o reajuste nos salários.
Na prática, isso significa que alguns professores podem receber o novo valor já na próxima folha, enquanto outros terão de aguardar. O prazo varia conforme a agilidade administrativa de cada governo estadual ou municipal, o calendário de fechamento da folha e a publicação das normas internas que autorizam o pagamento.
Além disso, o Ministério da Educação ainda publicará uma portaria com a atualização oficial do piso, calculada com base nos critérios definidos pela medida provisória. Essa portaria serve como referência técnica e jurídica para os gestores locais ajustarem os salários nas redes de ensino.
O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que a mudança representa um avanço importante para a categoria. Segundo ele, a nova regra protege o poder de compra dos professores e reforça o compromisso com a valorização do magistério. O governo federal defende que investir na remuneração dos docentes fortalece a educação pública e melhora as condições de trabalho nas escolas.
A alteração também busca adequar a Lei do Piso, de 2008, às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. A medida dialoga diretamente com a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que prevê a valorização dos profissionais da educação básica das redes públicas.
O texto da medida provisória resulta de negociações com entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Educação, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Prefeituras e governos estaduais participaram das discussões, especialmente sobre a necessidade de previsibilidade fiscal.
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