Kellen Oliveira, auxiliar administrativa que está internada. Foto: Reprodução
Uma auxiliar administrativa da cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, identificada como Kellen Oliveira Bretas Antunes, de 42 anos, está internada em estado grave desde dezembro de 2025, devido a complicações desenvolvidas após o uso de caneta emagrecedora, vendida ilegalmente.
De acordo com a família, ela usou o medicamento conhecido como Lipoless, advindo do Paraguai, sem a prescrição médica. A mulher, inicialmente, foi internada com dores abdominais, porém o quadro evoluiu para problemas neurológicos. A suspeita é que Kellen tenha desenvolvido uma síndrome que compromete tanto a musculatura e os movimentos do corpo, como a fala e o funcionamento de órgãos.
"Em um primeiro momento ela foi internada com muita dor abdominal, e foi comprovada a intoxicação medicamentosa. Meu pai pegou a ampola aqui em casa, levou para o [Hospital] João XXIII para fazer a análise, e lá eles não conseguiram fazer a análise porque era um medicamento do Paraguai", disse Dhulia Antunes, filha de Kellen.
Anvisa publicou, em novembro de 2025, resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
Até o momento, as resoluções publicadas se aplicam aos produtos T.G. 5 (RE 4.030) ; Lipoless (RE 3.676) ; Lipoless Eticos (RE 4.641), Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641).
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
Medicamentos sem registro no Brasil só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e o cumprimento de requisitos adicionais. Porém, nos casos em que a Anvisa publica proibição específica, a importação, por qualquer modalidade, também fica suspensa.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
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