Mulher que morreu. Foto: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
Uma mulher de 31 anos morreu após passar mal em decorrência do uso de uma caneta emagrecedora, segundo relato da família. O caso aconteceu na última segunda-feira, 3 de novembro, em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, e foi confirmado na quarta (5) pelo Instituto de Polícia Científica (IPC) da capital paraibana.
A vítima foi identificada como Jéssica Manoele da Costa. De acordo com o médico-chefe do IPC, Flávio Fabres, os familiares informaram que ela utilizou o medicamento sem acompanhamento médico. Logo após o uso, Jéssica apresentou queda de glicemia, desmaiou e sofreu uma broncoaspiração: quando ocorre o fechamento da traqueia e sufocamento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas a vítima não resistiu e morreu ainda no local.
A perícia confirmou que a causa da morte foi broncoaspiração, e um Boletim de Ocorrência foi registrado pela família, que reforçou às autoridades que Jéssica não realizava acompanhamento médico durante o uso da substância.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou no dia 19 de setembro, decisão que autoriza terceiros a produzir medicamentos à base de liraglutida. Entre eles, estão as “canetas” que combatem a obesidade e o diabetes tipo 2.
Segundo a Justiça, não há direito de extensão do prazo da patente da substância (PI0410972-4), como desejava a empresa Novo Nordisk, responsável pela caneta emagrecedora Saxenda.
A medida atende ao pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para suspender decisão de primeira instância que havia estendido a duração da patente.
De acordo com o INPI, a decisão ganha relevância em meio à preocupação com desabastecimento de medicamentos. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu edital para registros de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade de ampliar a oferta no mercado.
Segundo o INPI, o entendimento do TRF1 segue a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes e fixou em 20 anos o prazo máximo de vigência, contado a partir do depósito.
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